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Goiânia, 19/09/25
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Os passageiros saíram de Fortaleza (CE) com destino a Goiânia (GO), mas, em razão do atraso e cancelamento do voo perderam o compromisso profissional.

Gol é condenada a pagar R$ 30 mil por atraso de 20 horas em voo com destino a Goiânia

16/09/2025, às 11:01 · Por Redação

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar dois consumidores em R$ 30 mil por cancelamento e atraso de um voo em quase 20 horas. O juiz Roberto Bueno Olinto Neto, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia, arbitrou o valor de R$ 15 mil para cada um dos passageiros, por falha na prestação dos serviços. A informação é do site Rota Jurídica.

No processo, o advogado Paulo Caixeta explicou que os passageiros saíram de Fortaleza (CE) com destino a Goiânia (GO), mas, em razão do atraso e cancelamento do voo, foram impedidos de participar de um compromisso profissional. Além disso, a companhia aérea não prestou a assistência material integralmente devida, conforme a Resolução nº 400 da Anac.

Na decisão, o magistrado destacou que a Gol não comprovou a correta prestação dos serviços. "Provado o dano extrapatrimonial, igualmente, gera o dever de indenizar", ressaltou o juiz, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código de Processo Civil (CPC).

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