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Goiânia, 29/05/24
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Juiz afirmou que os relatórios de fiscalização elaborados pela ANP e pelo Procon são suficientes para atestar que o estabelecimento comercializava combustível adulterado

Carrefour de Goiânia é condenado por vender combustível com 10% de água

31/07/2019, às 01:02 · Por Pedro Lopes

 O Carrefour Goiânia foi condenado a pagar indenização de R$ 65.294,13 por dano moral coletivo, pela comercialização de combustível adulterado. O juiz Vitor França Dias Oliveira, da 3ª Vara Cível de Goiânia, determinou o montante vá para o Fundo Municipal do Direito do Consumidor.

A ação, que foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Posto Carrefour da Avenida T-9, em Goiânia, tem como base dados do relatório da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que realizou inspeção no estabelecimento e, segundo o qual, o Teor de Água e Sedimentos no óleo diesel B S500 Comum armazenado no tanque 4 era de 10%.

A porcentagem máxima tolerada é de 0,07%. Ao examinar o acervo probatório, o juiz afirmou que os relatórios de fiscalização elaborados pela ANP e pelo Procon são suficientes para atestar que o estabelecimento comercializava combustível adulterado. Sendo assim, ele refutou o argumento da rede de supermercados que alegou que o ocorrido não se tratou de adulteração de combustível, mas de contaminação, devido a uma fissura no tanque pela qual a água teria se infiltrado e contaminado o combustível.


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