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Foto: Nelson JrSegundo o Estado de Goiás, o saldo devedor dos contratos de refinanciamento é de R$ 8,5 bilhões, e as parcelas mensais somam R$ 64,5 milhões
Dias Toffoli proíbe Bolsonaro de bloquear verbas de Goiás e dá prazo de 5 dias para Caiado apresentar solução
30/07/2019, às 08:08 · Por Eduardo Horacio
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias
Toffoli, concedeu medida cautelar para que a União se abstenha de executar
garantias em decorrência do não pagamento de parcelas de dois contratos de
refinanciamento de dívidas do estado de Goiás. Além disso, o ministro abriu o
prazo de cinco dias para que o governador Ronaldo Caiado (DEM) também informe
sobre a viabilidade da apresentação de proposta de quitação ou diminuição de
seu débito até a fase de formalização de adesão ao Regime de Recuperação
Fiscal.
Segundo a decisão do ministro, a suspensão das garantias,
entre elas o bloqueio de recursos do estado, tem efeito até nova deliberação
sobre a matéria, após a manifestação do governo estadual sobre as
considerações apresentadas nos autos pela União.
Na decisão, o ministro destacou que o governo de Goiás
fundamenta sua argumentação, essencialmente, na expectativa de adesão ao novo
plano de recuperação fiscal em discussão no Congresso Nacional por meio de
projeto de lei que impossibilitaria a execução das garantias. A União, por sua
vez, afirma que o projeto de lei não contempla tal possibilidade e que o Estado
só poderá receber benefícios previstos na Lei Complementar 159/2017 após a
vigência do Regime Especial de Recuperação Fiscal.
Toffoli ressaltou que a questão é complexa “e sua
solução deve ser, tanto quanto possível, delineada no âmbito político, espaço
em que as questões orçamentárias podem ser mais bem debatidas e acordadas”. Ele
lembrou que, conforme decidiu em cautelares deferidas nas ACOs 3.280, 3.285 e
3.215, tratando de pedido semelhante dos Estados do Rio Grande do Norte, Amapá
e Minas Gerais, é necessário ouvir o ente federado sobre as considerações da
União, especialmente em relação a seu comprometimento com o programa de ajuste
de contas do regime de recuperação fiscal vigente (LC 159/2017), de forma a
subsidiar o alcance da decisão do STF sobre o pedido.
Saldo devedor
Segundo o Estado de Goiás, o saldo devedor dos contratos de refinanciamento é
de R$ 8,5 bilhões, e as parcelas mensais somam R$ 64,5 milhões. O governo
estadual aponta que, embora as obrigações mensais estejam sendo regularmente
quitadas, há prejuízo para a manutenção adequada dos serviços públicos
estaduais e para o pagamento dos vencimentos e proventos dos servidores.
Os contratos estabelecem que, em caso de inadimplência, a
União está autorizada a bloquear as transferências constitucionais e a
arrecadação tributária de competência do Estado.
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