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Goiânia, 29/05/24
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Divulgação/ Hans Kelsen

Instituto oferece vagas nas modalidades de Ensino Infantil, Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio e a Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Mantida competência estadual em ação sobre oferta irregular de cursos de educação em Novo Gama

30/07/2019, às 01:02 · Por Pedro Lopes

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve a competência do Juízo da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Novo Gama para o julgamento de ação que aponta irregularidades em cursos de educação básica ofertados pelo Instituto de Pós-Graduação Hans Kelsen Ltda. A decisão aponta que os ilícitos cometidos pelos réus consistem na oferta de serviços educacionais nas modalidades de Ensino Infantil, Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio e a Educação de Jovens e Adultos (EJA), sem a anuência dos Conselhos Municipal e Estadual de Educação. 

Os desembargadores ainda pontuaram que a questão debatida na ação civil pública “não diz respeito à atuação do Instituto de Pós-Graduação Hans Kelsen em si, mas, sim, da tentativa dos réus de burlarem a proibição oriunda do Conselho Estadual de Educação de Goiás, para continuarem prestando serviços de educação básica no Estado de Goiás, de forma irregular”.

Entenda 
A 2ª Promotoria de Justiça de Novo Gama ajuizou ação civil pública com pedido liminar contra Iara Cristina Ferreira Melo da Silva, Ailton Melo da Silva e o Instituto de Pós-Graduação Hans Kelsen Ltda., visando impor a eles a obrigação de deixar de exercer, no Estado de Goiás, atividades de educação básica sob qualquer título (ensino infantil, fundamental, médio e EJA presencial ou à distância), sem a autorização dos órgãos competentes – Conselho Municipal de Educação de Novo Gama (CME) e Conselho Estadual de Educação (CEE).

Conforme apurado pela promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães, em substituição na 2ª Promotoria de Justiça, desde 2016 os réus, com o objetivo de burlarem a proibição imposta pelo Conselho de Educação do Estado de Goiás, vêm utilizando sucessivas empresas, várias delas com baixa junto à Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg), para ofertarem irregularmente cursos de educação básica em cidades do entorno do Distrito Federal, inclusive Novo Gama.

No entanto, apesar de os serviços de ensino oferecidos pelos réus referirem-se à educação básica, o Juízo da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Novo Gama entendeu que a competência para processar e julgar a ação seria da Justiça Federal, já que o objeto social do Instituto Hans Kelsen assinalava a oferta de serviço de ensino superior.

Inconformada, a promotora Tarsila Guimarães interpôs recurso de agravo de instrumento ao TJGO e argumentou, com base nos elementos de provas que instruem a ação, que “os requeridos, sob o escudo da pessoa jurídica Instituto de Pós-Graduação Hans Kelsen prestam, na verdade, serviços de educação básica no Estado de Goiás, de sorte que o objeto social da empresa é apenas mais um expediente ardiloso utilizado pela dupla para burlar a fiscalização do Estado, sendo, portanto, da Justiça Comum Estadual a competência para conhecimento e julgamento da causa”.


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