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Goiânia, 29/05/24
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Eles encontravam anúncios no site, falsificavam comprovantes de pagamento a fim de fingir que já tinham finalizado a transação de venda

Justiça condena golpistas da plataforma OLX em Goiás

13/05/2022, às 22:15 · Por Redação

Seis pessoas foram condenadas por aplicar  golpe na plataforma OLX, um dos mais tradicionais sites de vendas no país, lesando, pelo menos, 37 clientes em 2019.

As condenações chegam até a 99 anos, dois meses e 20 dias de reclusão; conforme pena de reclusão de Márcio Rodrigues Correa, imposta pela juíza Placidina Pires, titular da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores.

Luciano Dias Ferreira Rodrigues foi condenado a 74 anos e 10 meses de reclusão; Rafael Lennon da Silva a 58 anos e 10 meses de reclusão; Wanderson Gonçalves Dias Rocha a 22 anos, nove meses e 10 dias de reclusão e Léia Meschick a 11 anos de reclusão.

Todos em regime inicialmente fechado; e Simone Alves de Lacerda, a 7 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. 

A quadrilha forjava comprovantes de pagamento para burlar as compras no site e ainda exigia dinheiro para devolver os objetos.

Dentre os condenados, quatro já cumprem pena na Penitenciária Odenir Guimarães – eles, inclusive, praticavam os crimes de dentro do complexo prisional.

Márcio Rodrigues Correa, Luciano Dias Ferreira Rodrigues, Rafael Lennon da Silva e Wanderson Gonçalves Dias Rocha eram os responsáveis por encontrar os anúncios no site, contatar as vítimas e falsificar os comprovantes de pagamento, a fim de fingir que já tinham finalizado a transação de venda. Eles ainda utilizavam a identidade das vítimas para se passar por elas para perpetrar novas fraudes.

Na sentença, a magistrada ponderou que as circunstâncias do crime são desfavoráveis, “porque, além de os delitos terem sido aplicados pela rede mundial de computadores, com capacidade de ludibriar uma grande quantidade de pessoas, tanto que algumas sequer foram identificadas, os golpes foram perpetrados mediante o emprego de cópia de documentos de terceiros e a falsificação de comprovantes bancários”.




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