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A Lei determina, dentre outras coisas, que a elaboração da programação da despesa da Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá ser compatível com a obtenção da meta de resultado primário apontada na parte fiscal estabelecida pelo documento

Estado tem previsão de superávit de R$ 1,2 bilhão no orçamento para 2023

12/05/2022, às 20:00 · Por Eduardo Horacio

A meta do superávit primário em Goiás estimada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em 2023 é estimada em R$ 1,201 bilhão e o resultado nominal em R$ 572 milhões. A Receita Corrente Líquida (RCL) está prevista em R$ 35,8 bilhões e a renúncia de receita em todos os impostos em R$ 14 bilhões. Os números foram apresentados à Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, da Assembleia Legislativa, pela secretária de Economia, Cristiane Schmidt.

“A LDO estabelece as principais diretrizes e metas da Administração Pública, com base na estimativa de receita e estrutura dos orçamentos relativos às despesas”, explica a secretária da Economia, Cristiane Schmidt. Schmidt ressalta que a elaboração da proposta da LDO 2023 ocorre em um cenário de retomada da atividade econômica, tanto nacional quanto estadual, proporcionado pela atuação governamental no aspecto sanitário, social e econômico.

Em 2023 o Estado vai cumprir dois tetos de gastos, o que limita a despesa e está fixado no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF) e o vigente no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Em ambos serão utilizados o IPCA como índice para a atualização da despesa. A LDO também trata das disposições relativas à dívida pública estadual, de medidas sobre alterações na legislação tributária, adequando-a ao orçamento disponível, além dos anexos de metas fiscais e de riscos fiscais.

A Lei determina, dentre outras coisas, que a elaboração da programação da despesa da Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá ser compatível com a obtenção da meta de resultado primário apontada na parte fiscal estabelecida pelo documento. Deve contemplar, também, objetivos básicos como o cumprimento das despesas obrigatórias com pessoal e encargos sociais; dos compromissos relativos à amortização e aos encargos da dívida e das vinculações constitucionais e legais; o atendimento das despesas de custeio e a conclusão das obras inacabadas.

O projeto também prevê o atendimento das emendas parlamentares. Os recursos fixados sob o título de “Reserva de Contingência”, à conta do Tesouro Estadual, serão de 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) estimada para 2023 para emendas individuais, com 70% desse valor destinado à saúde e à educação, como estabelece a Constituição Estadual.


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