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Ruber CoutoA Lei determina, dentre outras coisas, que a elaboração da programação da despesa da Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá ser compatível com a obtenção da meta de resultado primário apontada na parte fiscal estabelecida pelo documento
Estado tem previsão de superávit de R$ 1,2 bilhão no orçamento para 2023
12/05/2022, às 20:00 · Por Eduardo Horacio
A meta do superávit primário em Goiás estimada pela Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) em 2023 é estimada em R$ 1,201 bilhão e o resultado
nominal em R$ 572 milhões. A Receita Corrente Líquida (RCL) está prevista em R$
35,8 bilhões e a renúncia de receita em todos os impostos em R$ 14 bilhões. Os
números foram apresentados à Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, da
Assembleia Legislativa, pela secretária de Economia, Cristiane Schmidt.
“A LDO estabelece as principais diretrizes e metas da
Administração Pública, com base na estimativa de receita e estrutura dos
orçamentos relativos às despesas”, explica a secretária da Economia, Cristiane
Schmidt. Schmidt ressalta que a elaboração da proposta da LDO 2023 ocorre em um
cenário de retomada da atividade econômica, tanto nacional quanto estadual,
proporcionado pela atuação governamental no aspecto sanitário, social e
econômico.
Em 2023 o Estado vai cumprir dois tetos de gastos, o que
limita a despesa e está fixado no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal
(PAF) e o vigente no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Em ambos serão
utilizados o IPCA como índice para a atualização da despesa. A LDO também trata
das disposições relativas à dívida pública estadual, de medidas sobre
alterações na legislação tributária, adequando-a ao orçamento disponível, além
dos anexos de metas fiscais e de riscos fiscais.
A Lei determina, dentre outras coisas, que a elaboração da
programação da despesa da Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá ser compatível
com a obtenção da meta de resultado primário apontada na parte fiscal
estabelecida pelo documento. Deve contemplar, também, objetivos básicos como o
cumprimento das despesas obrigatórias com pessoal e encargos sociais; dos
compromissos relativos à amortização e aos encargos da dívida e das vinculações
constitucionais e legais; o atendimento das despesas de custeio e a conclusão
das obras inacabadas.
O projeto também prevê o atendimento das emendas
parlamentares. Os recursos fixados sob o título de “Reserva de Contingência”, à
conta do Tesouro Estadual, serão de 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL)
estimada para 2023 para emendas individuais, com 70% desse valor destinado à
saúde e à educação, como estabelece a Constituição Estadual.
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