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Estado de Goiás é vice-líder em número de pessoas resgatadas. É o que mostra levantamento entre os anos de 1995 a 2020

Mais de 4 mil trabalhadores em situação análoga à escravidão já foram resgatados em Goiás

07/05/2022, às 12:40 · Por Redação

O Estado de Goiás é o vice-líder em número de pessoas resgatadas pela fiscalização do trabalho em condições análogas à escravidão, com 609 registros entre os anos de 2017 e 2021. Em levantamento publicado pelo jornal O Popular neste sábado, 7, em uma série história, de 1995 a 2020, foram 4.109. Minas Gerais lidera com 2.603 casos.

Conforme dados do Smartlab, os registros são mais comuns no campo e alcançam principalmente a população masculina com pouca escolaridade, negra ou parda, idade na faixa dos 20 a 45 anos e residente em localidades onde há poucas oportunidades de emprego.

Nos dados até 2020, apenas 45 municípios de Goiás não tiveram registro de pessoas resgatadas em condições análogas à escravidão. A prática, no entanto, é encontrada em todas as regiões do estado. Entre os dez municípios com mais casos estão Quirinópolis (1º) e Catalão (7º), na região sudoeste, e Brazabrantes (4º).

O chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho em Goiás, Afonso Borges, disse ao Popular que há muita terceirização, não raro organizada pelo “gato”, espécie de figura que reúne mão de obra, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste do País. “Ele não é simplesmente, como ocorria nos anos 1990 e 2000, alguém sem instrução que arregimenta os trabalhadores. Muitas vezes ele constitui a empresa, mas na verdade é apenas uma roupagem jurídica”, explica. 

A legislação do trabalho brasileira tem como um dos preceitos a Responsabilidade Solidária. Desta forma, mesmo quem terceiriza o trabalho, é responsável perante a lei. Na última semana, 33 pessoas que prestavam serviço em uma usina de cana-de-açúcar foram retiradas do trabalho análogo à escravidão, conforme Borges. 

Quando situações como esta ocorrem, deve ser obedecido o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo. Os termos são estabelecidos pela Portaria Nº 3.484/2021, expedida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Em resumo, os órgãos públicos devem identificar os trabalhadores, exigir o pagamento das verbas rescisórias e encaminhar a pessoa para o local de origem. Há também a emissão das guias de seguro-desemprego para o recebimento de três parcelas no valor de um salário mínimo cada.

Também é prevista a judicialização de questões que não tenham sido resolvidas administrativamente. Entre elas estão ações de dano moral, tanto individual quanto coletivo, ambas de responsabilidade da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). A situação das pessoas também deve ser monitorada. Apesar das previsões legais, há casos de trabalhadores que são resgatados mais de uma vez.


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