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Goiânia, 29/05/24
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Conforme portaria da prefeitura, os estudantes do ensino infantil e fundamental devem manter a utilização do acessório até que a cidade atinja 70% da população dessa faixa etária vacinada

Alunos do ensino médio e superior de Aparecida de Goiânia estão liberados do uso de máscaras

20/04/2022, às 09:50 · Por Redação

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia publicou nesta terça-feira, 19, uma portaria no Diário Oficial que liberou os alunos e funcionários da obrigação do uso de máscaras em instituições de ensino médio e superior do município. Portanto, conforme o documento. os estudantes do ensino infantil e fundamental devem manter a utilização do acessório até que a cidade atinja 70% da população dessa faixa etária vacinada.

Segundo o primeiro artigo da portaria, o uso de máscara deverá ser exigido para o ingresso e permanência nos estabelecimentos independentemente de contato direto com o público. Os responsáveis pelas instituições, terão a incumbência de exigir e supervisionar o uso da máscara de proteção facial no recinto. Entretanto, fica permitido a circulação de pessoas sem máscaras em espaços fechados públicos e privados acessíveis ao público.

Além disso, a gestão de Aparecida de Goiânia coloca fim à limitação de público em eventos na cidade, como esportivos, sociais e corporativos. “Fica recomendada a observância de cuidados pessoais, de etiqueta respiratória, de distanciamento interpessoal, de manutenção dos ambientes arejados e bem ventilados, oferta de álcool gel para higienização das mãos”, descreve a portaria.

Ainda no documento, permanecem as recomendações de uso de máscaras para pessoas com maior risco de desenvolver formas graves de Covid-19 (idosos, gestantes, puérperas, imunocomprometidos, transplantados e portadores de câncer, doença renal crônica, doenças pulmonares crônicas, cardiopatia grave, hepatopatia crônica, diabetes mellitus não controlado e obesidade) e para aqueles com indicação médica.

Comércio
Aos estabelecimentos comerciais, como shoppings centers, indústrias, templos religiosos, bem como repartições públicas, o uso de máscaras é facultativo. Já os estabelecimentos que optarem por adotar a exigência devem informar previamente e a condição para a população.


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