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Goiânia, 29/05/24
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o candidato foi aprovado em todas as fases do certame, exceto na avaliação psicológica

Justiça declara nula avaliação psicológica em concurso para agentes prisionais

19/04/2022, às 15:15 · Por Redação

A juíza Zilmene Gomide da Silva, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, declarou nulo ato administrativo de avaliação psicológica no concurso para o cargo de Agente de Segurança Prisional do Estado (Edital nº 001/2019). Isso diante da falta de previsão legal para a realização do exame. A magistrada atendeu a pedido de um candidato, considerado inapto no teste, contra o Estado de Goiás e o Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES).

Ao analisar o caso, a magistrada esclareceu que entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na Súmula Vinculante nº 44, é o de que só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. Além de ter estabelecido exigências complementares.

Na ação, os advogados Agnaldo Bastos e Rogério Carvalho de Castro esclareceram que o candidato foi aprovado em todas as fases do certame, exceto na avaliação psicológica. Apontaram, contudo, ilegalidades no referido teste.

Os advogados salientaram, por exemplo, que houve violação do princípio da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. Isso diante do fato de que o Laudo Psicológico, além de não seguir as normativas estaduais e federais e as regras do Conselho Federal de Psicologia, não seguiu o instrumento convocatório, realizando avaliação fora dos parâmetros previstos no edital.

Em sua contestação, o Estado de Goiás, alegou, preliminarmente sua ilegitimidade passiva, e, no mérito, sustentou que a pretensão exordial encontra óbice no princípio da isonomia. Já o IADES não apresentou contestação.



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