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Goiânia, 11/06/24
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Os votos dos desembargadores Itaney Campos e Ivo Fávaro foram dados nesta terça-feira, 5, no mesmo sentido da posição do relator do processo, desembargador Eudélcio Fagundes.

TJ-GO reconhece homicídio qualificado em caso Davi Sebba

06/04/2022, às 09:47 · Por Redação

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reconheceu por meio de três desembargadores  que o advogado Davi Sebba, morto em 2012 no estacionamento de um supermercado na Avenida T-9, em Goiânia, foi vítima de uma ação policial excessiva, praticada contra pessoa surpreendida, desarmada, em inferioridade numérica e indefesa. O crime de violência policial foi, então, julgado como homicídio doloso qualificado.

Os votos dos desembargadores Itaney Campos e Ivo Fávaro foram dados nesta terça-feira, 5, no mesmo sentido da posição do relator do processo, desembargador Eudélcio Fagundes. O recurso pleiteava a revisão da sentença proferida em 2017, quando somente um dos autores do assassinato seria levado ao tribunal do júri por homicídio simples.

No Caso Davi Sebba, ainda resta o julgamento, sem data prevista, de outro recurso contra a sentença de 2017. Nesse recurso, a família busca a revisão da absolvição dos três policiais envolvidos nos crimes de fraude processual e de porte ilegal de arma de fogo raspada (alteração da cena do crime e implantação da arma), e de usurpação de função pública.

Morte
Davi Sebba morreu cerca de 30 minutos antes do nascimento de seu filho, Gabriel Davi. Segundo a família, o advogado estava no supermercado fazendo compras que seriam levadas para a esposa, que o aguardava para seguir para a maternidade. De acordo com a PM, Davi estaria no local para vender droga e fazia parte de uma quadrilha internacional de drogas. O Ministério Público do Estado de Goiás acusou Jonathas Jordão, Luiz Frederico de Oliveira e Ednailton Pereira de Souza por participação no crime, fraude processual, usurpação de função pública e de porte ilegal de arma de fogo, além de homicídio qualificado, contra Jordão.


Davi Sebba Julgamento TJ-GO PM-GO
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