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Julgamento foi suspenso depois que o desembargador Itaney Francisco Campos pediu vistas para ter acesso a mais detalhes antes do voto

Julgamento de recurso do caso Davi Sebba é adiado pela terceira vez

01/04/2022, às 13:35 · Por Redação

Só neste mês de março o julgamento do pedido para que o policial militar Jonathas Atenevir Jordão, acusado de disparar o tiro que matou o advogado Davi Sebba no dia 5 de julho de 2012 seja levado a júri popular foi adiado três vezes.  Quase dez anos depois do crime, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) ainda não decidiram se o crime de homicídio deve ser qualificado. O julgamento deste recurso apresentado pelos advogados da família de Davi Sebba havia começado a ser apreciado no dia 24 de março.

Na data, o julgamento foi suspenso depois que o desembargador Itaney Francisco Campos pediu vistas para ter acesso a mais detalhes antes do voto. O desembargador Ivo Fávaro, que é o terceiro votante, optou por esperar o voto de Itaney. O caso estava na lista de apreciação da última sessão, na terça-feira (29), mas não houve tempo para que o caso fosse discutido pelos desembargadores. Retomada a sessão nesta quinta, o caso foi colocado novamente em pauta para apreciação e voto, mas foi deixada para a próxima terça-feira, dia 5 de abril.

O relator, Eldélcio Machado Fagundes entendeu que o policial deve ser levado a júri popular. Para ele, no voto apresentado no dia 24 de março, o juiz de primeiro grau “pecou” em não pronunciá-lo, já que há indícios de excessos por parte de Jordão. Este recurso analisa apenas a inclusão da qualificadora no processo contra Jonathas Atenevir Jordão. Existe outra apelação que pede que os outros dois policiais também sejam levados ao julgamento popular, mas neste caso, ainda não há previsão de julgamento.

Nesta quinta, o desembargador Itaney Campos pediu mais tempo para concluir o estudo do processo e a elaboração do seu voto. No pedido apresentado, pede que os desembargadores acolham a qualificadora que trata o crime como homicídio que foi praticado com recursos que impossibilitaram ou dificultaram a defesa da vítima, contra pessoa desarmada, indefesa e surpreendida. 


Davi Sebba Julgamento
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