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Juiz Federal considerou que os critérios de avaliação não foram objetivos

Candidato goiano reprovado em psicotécnico dever ser submetido a novo exame

31/03/2022, às 13:55 · Por Redação

Candidato em concurso de 2020 para o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) que foi reprovado em exame psicotécnico deverá ser submetido a nova avaliação e, se aprovado, deve participar das demais etapas do certame e matrícula no próximo curso de formação profissional a ser realizado pela União. Decisão é do juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

A ação foi ajuizada pelo candidato ao cargo de agente federal de execução penal contra União e o centro de avaliação, no caso o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), sob alegação de ausência de objetividade na avaliação realizada pela banca examinadora. Ao deferir a tutela, o juiz federal determinou a realização de novo exame psicotécnico, com as devidas fundamentações do resultado.

Os advogados do candidato, que que é de Goiás, explicaram no pedido que ele foi reprovado em dois testes de raciocínio, conforme laudo psicológico. Ocorre que o referido documento foi apresentado por tabelas e, em cada um dos testes realizados, a decisão da banca examinadora se limitou à utilização do numeral zero. 

“Não foram apresentadas justificativas de como a suposta inaptidão se revela incompatível com as atribuições e responsabilidades do cargo pleiteado”, pontuaram, acrescentando que o edital do concurso não apresenta critérios objetivos de avaliação, adotando-se métodos e procedimentos subjetivos e ferindo o princípio da impessoalidade, dentre outros.

O candidato apresentou recurso administrativo junto à banca organizadora, mas o pedido foi indeferido. Conforme os advogados, o candidato trabalha como vigilante há mais de nove anos, realizando atribuições semelhantes às atribuições do cargo pretendido, o que prova sua plena capacidade física e mental para executar as atribuições de um agente federal de execução penal.

Ao analisar o pedido, o juiz federal observou que é definido o entendimento da jurisprudência que o exame psicotécnico não pode se revestir de caráter subjetivo. Isso de maneira que implique a eliminação de candidato por ele não se enquadrar em um certo “perfil aquedado para o cargo desejado”, sob pena de ocorrer desvio de finalidade do próprio exame aplicado.


Candidato Concurso Depen União Goiás
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