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Goiânia, 29/05/24
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MPT alegou que as obrigações legais devem ser observadas pelas empresas independentemente da pandemia e que o período não poderia ser limitado ao tempo de emergência em saúde pública vigente

TRT-GO quer manter regras de prevenção à Covid-19 em frigoríficos goianos

29/03/2022, às 14:14 · Por Redação

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve em parte uma sentença do Juízo trabalhista de Goiatuba (GO) que determinou a duas empresas frigoríficas manterem diversas medidas preventivas em face da disseminação do vírus da Covid dentro do parque industrial.

O colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Silene Coelho, para determinar a continuidade das medidas preventivas de saúde, inclusive o fornecimento de máscaras e a fiscalização de seu uso pelos funcionários.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e as empresas recorreram ao tribunal para questionar as determinações do juízo de primeiro grau. O MPT alegou que as obrigações legais devem ser observadas pelas empresas independentemente da pandemia e que o período não poderia ser limitado ao tempo de emergência em saúde pública vigente.

Já as empresas questionaram as obrigações de fazer sobre o distanciamento mínimo de dois metros entre os funcionários, instalação de anteparos físicos, utilização do equipamento “face shield” e óculos (modelo Rio de Janeiro Poli-Fer), fornecimento de máscaras filtrantes (PFF2), além de emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para os casos de contaminação por covid-19. Também contestou a obrigatoriedade de dispor e manter um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.


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