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Valor cobrado pela concessionária é de mais de R$ 19 e alegou suposta fraude em medidor

TJGO reconhece inexistência de débito cobrado pela Enel a consumidor de Anápolis

24/03/2022, às 16:10 · Por Redação

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou sentença de primeiro grau para declarar a nulidade de processo administrativo instaurado pela Enel Distribuição Goiás contra um consumidor de Anápolis e, por consequência, reconheceu a inexistência de débito de mais de R$ 19,4 mil. O procedimento, que resultou na cobrança por suposta fraude em medidor, não observou os princípios da ampla defesa e do contraditório, conforme a Resolução 414/210 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A determinação é dos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do TJGO. Os magistrados seguiram voto do relator, juiz Átila Naves Amaral. Em seu voto, ele ressaltou que, para que eventual cobrança esteja legitimada, seria necessário levar em consideração o princípio do contraditório e da ampla defesa, sendo vedado, pois, que a formação deste suposto débito se dê por ato unilateral da concessionária.

O advogado Anísio Espíndola Júnior explicou no pedido que, ao realizar inspeção no medidor de energia na empresa do consumidor, a Enel chegou à conclusão unilateral de que havia falhas no respectivo aparelho. Ante a ligação de três fases diretamente no disjuntor, gerando assim o processo administrativo, cujo teor correu à sua revelia, uma vez que o processo não foi acompanhado por nenhum engenheiro.

Foram apontados 34 meses como período irregular, o que gerou a referida cobrança. O consumidor chegou a ingressar com recurso administrativo, mas teve a solicitação negada. Em primeiro grau, a juíza Laryssa de Moraes Camargos, da 6ª Vara Cível Anápolis, também julgou improcedente o pedido.

Ao analisar o recurso, o relator esclareceu que a Resolução 414/2010 da Aneel prevê um conjunto de evidências para caracterização de eventual irregularidade, especialmente a realização de perícia técnica. Além disso, que o procedimento deverá ser acompanhado pelo consumidor, ou qualquer pessoa indicada por ele.

Contudo, o magistrado observou que o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) juntado nos autos foi elaborado unilateralmente pela concessionária, em flagrante afronta à resolução da Aneel. Isso porque não consta assinatura do autor ou de seu representante legal, tampouco observação de que algum destes se faziam ausente.


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