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Goiânia, 29/05/24
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Acidente aconteceu em uma rua que liga o Conjunto Vera Cruz II ao Parque Eldorado Oeste

Pais de criança que morreu de choque serão indenizados em R$ 150 mil, em Goiás

18/03/2022, às 14:43 · Por Redação

O juiz Everton Pereira Santos, em auxílio na 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, condenou a Celg Distribuição S/A (Celg D, hoje Enel) a indenizar em R$ 150 mil os pais de uma criança de 12 anos que recebeu descarga elétrica em decorrência de um fio de alta-tensão que estava pendurado junto ao poste e encostado em uma cerca de arame. Determinou ainda o pagamento de pensão mensal aos pais da vítima. 

A Justiça decidiu ainda que será paga uma pensão aos pais até a data em que a jovem completaria 75 anos de idade

No dia do fato, a vítima e uma amiga estavam voltando da escola por um caminho utilizado pelos moradores, uma rua que liga o Conjunto Vera Cruz II ao Parque Eldorado Oeste, local em que estava situado o poste de alta-tensão com o fio solto. No momento em que passavam pelo local, receberam a descarga elétrica, o que resultou na morte da menina e deixou a outra com lesões graves.

No entendimento do magistrado, os acidentes decorrentes do fornecimento de energia elétrica se inserem no âmbito do risco da atividade empreendida pela concessionária, pois a ela cabe zelar pela segurança do serviço público prestado.

A concessionária culpou a mãe da criança, ora autora, vez que é responsável pela segurança e bem-estar da filha, mas o magistrado constatou, por meio do laudo pericial, a omissão da administração pública em dar manutenção na rede elétrica, conduta esta que levou o nexo de causalidade do acidente com a fatalidade ocorrida mediante o grave resultado. 


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