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Radialista moveu ação após ser demitido e ocupar dupla função por quase 20 anos

TV Serra Dourada e Rádio 99,5 FM perdem processo trabalhista para ex-funcionário

15/03/2022, às 14:01 · Por Redação

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região de Goiás publicou, nesta segunda-feira, 14, decisão favorável ao radialista Djalma de Almeida Lázaro, que movia um processo contra a TV Serra Dourada e a Rádio 99,5 FM. O profissional relata que, por quase 20 anos, ocupava dupla função na empresa, mas tinha com o grupo apenas um contrato de trabalho.

Em 2020, ele foi demitido sem justa causa e desde então iniciou a discussão pelos seus direitos na Justiça contra o grupo, que integra as duas empresas, para que também recebesse acerto pelo tempo proporcional em que atuou na 99,5 FM. Após obter vitória na primeira instância, a TV Serra Dourada recorreu à segunda instância e não consegui reverter a sentença.

Conforme o profissional, eram exercidas as funções de gerente de programação e operação da emissora e controlador de operações, roteirista, diretor artístico, produtor e supervisor técnico de radiodifusão. Além disso, todas essas funções foram realizadas em dois setores e com apenas um contrato de trabalho, o que, conforme o art. 14 da Lei 6.615/78, não é permitido pela profissão.

O juiz de primeiro grau já havia dado ganho de causa para Djalma, mas o grupo precorreu da decisão afirmando que o radialista era gerente de programação e não executava atividades operacionais, pois contava com uma equipe.

Entretanto, no Tribunal Regional do Trabalho, o desembargador Gentil Pio de Oliveira, que teve o voto seguido pelos colegas, manteve a sentença. 
No processo, o Tribunal define que a empresa formalize um segundo contrato para o profissional pelo tempo de trabalho na rádio. Porém, não será necessário indenização devido o salário do radialista ter sido acrescido em 40%, a partir de julho de 2000.


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