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OAB-GO deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal nos próximos dias para que a vaga seja destinada à advocacia

MP abre editais para formação de listas sêxtuplas para vagas de desembargador

12/03/2022, às 07:13 · Por Redação

O Conselho Superior do Ministério Público de Goiás (MP-GO) publicou na última quarta-feira, 9, na edição 3.073 do Diário Oficial Eletrônico da instituição, dois editais abrindo inscrições visando à formação das listas sêxtuplas para provimento de duas vagas destinadas ao Ministério Público no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) dentro do quinto constitucional. 

O Edital nº 102/2022 refere-se ao provimento do cargo de desembargador na vaga de nº 10, enquanto o Edital nº 103/2022 trata da vaga de nº 11. Poderão concorrer aos dois editais os membros do MP-GO em efetivo exercício com mais de dez anos de carreira.

As inscrições ficarão abertas pelo prazo de dez dias úteis, a partir desta quinta-feira (10/3). Os requerimentos deverão ser endereçados à secretaria do Conselho Superior (CSMP) exclusivamente por meio do sistema Atena e enviados ao órgão “Conselho Superior/Protocolo” até as 19 horas do último dia do prazo, com posterior comunicação ao e-mail csmp@mpgo.mp.br informando o número do registro.

Recurso da OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Goiás (OAB-GO) deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal nos próximos dias da decisão do TJ-GO que destina as duas vagas do quinto constitucional das vagas de desembargador para representantes do MP-GO. As novas vagas fazem parte da ampliação do quadro de desembargadores. São dez novas vagas que, conforme prevê a Constituição, um quinto deve ser preenchido por representantes da OAB e do MP. Atualmente são nove as vagas preenchidas pelo quinto. Com a nova composição, que conta com 52 desembargadores, serão 11 os membros advindos da OAB e do MP estadual.

O TJGO argumenta que se baseia na Lei Orgânica da Magistratura Nacional por isso irá adotar duas vagas para o Ministério Público. Uma pela alternância, a outra pelo tempo de vacância. Para a OAB-GO, havendo a alternância fática, pouco importa o tempo de ocupação da vaga até o surgimento de nova vacância, para que se caracterize a sucessividade. Em suma: se uma categoria teve maioria por longos anos, e, após alternância, a outra classe apenas ocupou a maioria por um período mínimo isso pouco importa.


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