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Ponto importante é a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacinação, com as duas doses ou com a dose única contra a Covid-19.

IFG planeja retomada gradual das atividades presenciais

28/02/2022, às 20:30 · Por Redação

Depois da publicação do último Boletim Epidemiológico, Instituto Federal de Goiás inicia planejamento para o retorno gradual das atividades presenciais administrativas e acadêmicas.

De acordo com o boletim publicado no dia 16 de fevereiro, estão na fase verde a Reitoria e os câmpus Anápolis, Goiânia Oeste, Inhumas, Itumbiara, Jataí, Senador Canedo e Uruaçu. As outras unidades do IFG estão na fase amarela.

Na Reitoria e em 7 câmpus, o indicativo da fase verde, que prevê o retorno presencial de todas as atividades administrativas e acadêmicas, se deu após a estabilidade de 14 dias nas análises dos dados semanais referentes aos indicadores específicos realizadas pelos comitês locais das unidades do IFG e pelo Comitê Central de Acompanhamento Covid-19.

A Instituição seguirá protocolos de segurança e de proteção sanitária, observando o distanciamento físico, o uso de máscaras e álcool em gel, além de outros procedimentos que estão indicados nas normativas institucionais.

É importante ressaltar que essa volta às atividades presenciais no IFG seguirá o que é apresentado nos planos locais de ação geral para o retorno seguro e gradual das atividades presenciais das 15 unidades da Instituição.

Esses planos locais são fundamentais, pois foram elaborados e aprovados por cada unidade do IFG e são eles que definem como ocorrerá o retorno às atividades presenciais.

Um ponto importante é a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacinação, com as duas doses ou com a dose única contra a Covid-19.

De acordo com a Portaria 2094/2022 e a Resolução 119/2021, servidores e alunos são obrigados a apresentar o comprovante vacinal com ciclo completo contra a Covid-19.

Os servidores foram orientados a enviar até o último dia 14 de fevereiro para a chefia imediata, via e-mail institucional, os documentos que comprovem o ciclo vacinal completo (dose única ou duas doses), com a cópia do cartão ou da carteira de vacinação, ou do comprovante retirado do aplicativo Conecte SUS.

Para os servidores que não cumpriram esse prazo e a obrigatoriedade de apresentação do comprovante, há procedimentos que deverão ser adotados pelas chefias e por outras instâncias do IFG.

Em relação à apresentação do comprovante de ciclo vacinal, há exceção apenas para servidores e estudantes que, por motivos médicos devidamente comprovados, não podem se vacinar. Mas esse público deverá apresentar a autodeclaração contida no anexo da Portaria 2092/2021 (para servidores) e atestado médico (para alunos).


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