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Durante 5 dias a residência do médico sofreu várias interrupções e oscilações no fornecimento
Mantida indenização da Celg a Zacharias Calil por má prestação de serviço
18/02/2022, às 09:50 · Por Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a indenização que a Celg
Distribuição S.A terá que pagar ao deputado federal Zacharias Calil por má
prestação de serviços. O valor é $ 10 mil, a título de danos morais, e de R$
4.715,64, de danos materiais.
Segundo o Rota Jurídica, o tribunal não conheceu recurso interposto pela empresa
e transitou em jugado no último dia 3 de fevereiro. Conforme relatou no pedido
o advogado Luiz Alves de Carvalho Filho, durante cinco dias a unidade
consumidora da residência do médico sofreu várias interrupções e oscilações no
fornecimento de energia elétrica. Isso sem que a Celg providenciasse o
restabelecimento do serviço, mesmo após contatos realizados pelo consumidor.
Diz que a situação causou transtornos e prejuízos, inclusive
com a deterioração de alimentos que estavam condicionados na geladeira. Além
disso, relata que na residência do consumidor existe um elevador. Sendo que as interrupções
no fornecimento de energia elétrica causaram a queima de um No Break de
Emergência para Home Lift. Tal equipamento é responsável pelo resgate
automático de usuários em caso de falta de energia da rede.
A Celg alegou a ausência de demonstração do nexo de
causalidade e a ausência de submissão dos equipamentos ao contraditório técnico
da requerida. Frisou que sua responsabilidade é limitada ao ponto de entrega,
que se localiza no limite da via pública com a propriedade onde esteja
localizada a unidade consumidora. E que, ausente o nexo causal, não haveria
falar em responsabilidade do agente, não configurando dano moral e material.
Na análise do caso nas instâncias de Goiás, entendeu-se que,
por se tratar de serviço essencial, os órgãos públicos, por si ou suas
empresas, concessionárias, permissionárias, são obrigados a fornecer serviços
adequados, eficientes e seguros. Respondendo as pessoas jurídicas pelos danos
causados, inclusive por dano moral. Além disso, que a concessionária não
comprovou o adequado abastecimento de eletricidade ao autor, principalmente no
que toca à continuidade.
Assim, responde pela má prestação de serviço e pelos danos
causados a equipamentos elétricos e demais prejuízos experimentados pelo
requerente. A ocorrência das quedas da energia e os danos decorrentes do fato
restaram incontroversos, devidamente comprovados pelos documentos juntados.
Em primeiro grau, por exemplo, o juiz Clauber Costa Abreu,
da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, ressaltou que a concessionária não
comprovou ter atendido de pronto aos apelos do usuário de seus serviços. Nada
fazendo ao tomar conhecimento das queixas e menosprezando o fato de se tratar
de serviço essencial a toda a sociedade, permitindo que situação de tamanho
vulto se arrastasse por dias a fio.
“A demora no restabelecimento do serviço, a curto prazo, e a
omissão na regularização definitiva da rede elétrica, configuram, sem dúvida,
ato ilícito praticado pela ré”, disse o magistrado.
Zacharias Calil Indenização Justiça