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Decreto foi instaurado pela Prefeitura

Taxa sustentável sobre turismo é criada em Alto Paraíso na Chapada dos Veadeiros

09/02/2022, às 13:13 · Por Redação

Agora a cidade de Alto Paraíso de Goiás, localizada na Chapada dos Veadeiros, conta com uma taxa sustentável sobre o turismo da região. O decreto foi instaurado pela prefeitura do local e entrou em vigor no dia 6, último domingo.

A taxa estabelece um valor de R$ 30 para estadias de até sete dias e R$ 3 a cada dia que exceder o período pré-estabelecido.

A cobrança é justificada como sustentável e, de acordo com a gestão do local, foi criada para evitar o turismo predatório e proteger a região.

“A presente cobrança do tributo visa a proteção e sustentabilidade para conservação do ecossistema em função do trânsito e a permanência de pessoas no Município de Alto Paraíso de Goiás”, informa o documento.

De acordo com a Prefeitura, a emissão da taxa pode ser feita através de uma guia própria no sistema de gestão da Secretaria de Finanças do Município (Setor de Tributos do Município de Alto Paraíso de Goiás) e o pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária, além dos postos de atendimento.

A pessoa que se recusar a pagar pode ser incluído no cadastro de dívida ativa da cidade. Caso escolha pagar em um dos pontos de atendimento, o turista pode encontrar o serviço no Centro de Atendimento ao Turista, que fica localizado na entrada da Vila de São Jorge.

Além disso, a emissão de um boleto pode ser feito no portal da cidade. Vale lembrar que a cobrança é feita em cima de turistas. Ou seja, visitantes que não residem em Alto Paraíso e estejam visitando a cidade com caráter turístico. Que estejam utilizando pousadas, hotéis, resorts, albergues, hostels, residências destinadas a locações e campings, a taxa ainda é pessoal e intransferível.

Mesmo alguns visitantes podem ser isentos de ter que desembolsar o novo valor cobrado pela gestão da cidade. Sendo eles pessoas maiores de 60 anos e menores de 12 anos, é necessária a apresentação de documento pessoal nesses casos.

Além disso, pessoas com mobilidade reduzida, residentes e domiciliados do município também ficam de fora, desde que apresentado o título eleitoral ou comprovante de residência.


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