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Goiânia, 29/05/24
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Foto: Jackson Rodrigues

Durval Pedroso e Rogério Cruz: recomendação de passaporte vacinal para frequentar atividades

Novo decreto da Covid-19 pede comprovante de vacinação em Goiânia pra entrar em locais comerciais

02/02/2022, às 20:05 · Por Eduardo Horacio

Em novo decreto, a Prefeitura de Goiânia vai recomendar a apresentação do comprovante de vacinação para o funcionamento de atividades comerciais e não comerciais, em especial locais fechados. A orientação é de exigir ao menos duas doses para os trabalhadores e o público. O anúncio foi feito pelo secretário Municipal de Saúde, Durval Pedroso, durante entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira, 2.

A orientação será feita por meio de uma nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A medida, disse o secretário se estende a todos estabelecimentos. “Trata-se de uma parceria, de uma forte recomendação que a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Prefeitura, faz de que os ambientes sejam cada vez mais seguros, com pessoas com vacinação completa”, afirma Pedroso.

Também há ampliação da lotação de bares e restaurantes para 60% - atualmente, o limite é de 50%. As medidas se aplicam a bares, restaurantes, lanchonetes, pit dogs, food truchks, casas de espetáculo, shoppings, estádios de futebol e outros. Há a exigência de distância mínima de 1,5 metro entre as mesas. A apresentação de música ao vivo será permitida, desde que o espaço da apresentação permita o distanciamento de 2,25 m² entre os integrantes. O texto deve reforçar ainda o respeito ao volume sonoro máximo permitido.

As medidas estarão em novo decreto que flexibiliza as regras de enfrentamento à Covid-19 na capital. O documento deve ser publicado no Diário Oficial do Município até esta quinta-feira, 3.

O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, reforça a necessidade do documento dada a atual situação preocupante do país. “Em relação a outras cidades, Goiânia está muito bem graças à colaboração de todos, inclusive do segmento econômico desde o início dos nossos diálogos, dos decretos”, complementa.

Confira os novos protocolos
 
Bares, restaurantes, casas de espetáculo, boates e similares
Os estabelecimentos seguem autorizados a  funcionar seguindo rigorosamente os protocolos de distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas – contados de qualquer ponto de suas bordas – e respeitando a limitação de 60% da capacidade de ocupação máxima do espaço.
 
Fica autorizada, ainda, apresentações ao vivo, desde que o espaço para a realização permita o distanciamento de 2,25m² entre os integrantes. Sons mecânicos, bem como as performances devem respeitar os limites de volume sonoro máximo da legislação já estabelecida.
 
É permitido, também, a utilização de brinquedotecas e pistas de dança. O funcionamento de boates e similares, que possuírem o espaço para dança, devem respeitar a ocupação máxima de 60%.
 
Shopping centers e similares
Os centros comerciais, bem como galerias e shopping centers devem obedecer o limite de 60% da capacidade de lotação.
 
Celebrações religiosas
A realização de cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas ficam permitidas de domingo a sábado, devendo respeitar a lotação máxima de 60% da sua capacidade de pessoas sentadas. Deve-se resguardar, para a realização de limpeza e desinfecção dos ambientes, o intervalo mínimo de 1 hora.
 
Estabelecimentos para recreação, prática e competições esportivas
O funcionamento de academias, quadras poliesportivas e ginásios devem respeitar a lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação. Clubes recreativos devem restringir a capacidade máxima do espaço em 60%.
 
Salões de beleza e barbearias
Os estabelecimentos devem obedecer a lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação.
 
Mercado Popular
O Centro Cultural Mercado Popular da 74 fica autorizado a receber apresentações musicais ao vivo, desde que permita o distanciamento de 2,25 m² entre os integrantes. O som mecânico, também, segue autorizado durante todo o período de funcionamento. O volume sonoro deve ser respeitado conforme a legislação já estabelecida.
 
Parque Zoológico e Parque Mutirama
Os parques recebem o público respeitando o limite máximo de 60% da sua capacidade. Os equipamentos e brinquedos do Parque Mutirama devem passar por higienização periódica, conforme os protocolos já estabelecidos. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em conjunto com a Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, elaborar os protocolos necessários para a realização das atividades nos locais.
 
Cinemas, teatros e circos
Para o funcionamento de cinemas, teatros e circos deve ser obedecido o limite de 60% da capacidade de acomodação.
 
Eventos sociais e corporativos
Fica autorizada a realização de eventos limitados à ocupação de no máximo 60% do espaço, obedecendo os demais protocolos estabelecidos em Nota Técnica da SMS, com limite máximo de 2.000 mil pessoas para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes fechados e de 3.000 mil pessoas para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes abertos.


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