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Goiânia, 29/05/24
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Trabalhadores brasileiros tiveram uma perda real de mais de 20%, em média, de renda durante a pandemia

Dúvidas sobre LC 173 gera impasse sobre data-base em municípios goianos

31/01/2022, às 22:28 · Por Redação

Além das dificuldades financeiras vividas pelos municípios goianos, provocadas por causa do aumento da inflação e da expectativa de queda no recolhimento de impostos, gestores não sentem seguros em promover data-base aos servidores públicos.

A Lei Complementar (LC) federal 173, que proibiu União, estados e municípios - em situação de calamidade provocada pela pandemia – de concederem qualquer vantagem ou reajuste de remuneração a servidores entre maio de 2020 e o fim do ano passado. A lei também vetou, ao longo de quase dois anos, a criação de cargos que levem a aumento de despesa.

O ministro do STF – Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes,  ao julgar um pedido do município paranaense Paranavaí (Reclamação 48.538) contra o Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reformulasse sua posição de que a data-base não estaria impedida pela LC 173/20.

Ao cassar a decisão do TCE, o ministro alegou que o entendimento do Tribunal de Contas poderia gerar desequilíbrio fiscal ao permitir aumento generalizado de gastos sem o devido estudo de cada caso. Ou seja, os tribunais podem orientar pelo pagamento, desde que mantidas o equilíbrio fiscal.

Em um cenário de queda na renda de quase 10% na pandemia, mais uma inflação também acima dos dois dígitos do trabalhador, ou seja, queda real de mais de 20% na renda, a concessão de aumento real ao servidor público precisa estar calcada em condições fiscais sólidas, para não gerar daqui a pouco atrasos em salários e perda de direitos adquiridos.

 


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