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Goiânia, 29/05/24
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Cartórios querem ganhar taxas sobre custos de serviços notariais e de registro, com base em todo o patrimônio distribuído em herança

Adiado julgamento sobre bens de herança que renderia R$ 120 milhões aos cartórios

27/01/2022, às 11:21 · Por Redação

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) suspendeu, mais uma vez, o julgamento da ação dos cartórios para ampliar a cobrança sobre bens de herança. O impacto no bolso do contribuinte será de R$ 120 milhões ao ano.

Conforme o jornal O Popular informou nesta quinta-feira, 27, o desembargador José Carlos de Oliveira, que não participou da primeira sessão do julgamento, em dezembro, pediu vistas do processo sessão nesta quarta-feira, 26.

Um mandado de segurança impetrado pela Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Goiás (ATC-GO) e por outras três entidades querem o retorno da cobrança sobre bens de herança. O próprio TJ-GO seria beneficiado com cerca de R$ 12 milhões por ano, porque parte da arrecadação vai para o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado (Fundesp).

 O que os cartórios querem é ganhar emolumentos, ou seja, taxa sobre custos de serviços notariais e de registro, com base em todo o patrimônio distribuído em herança. Hoje, a taxa judiciária, as custas e emolumentos só incidem sobre o patrimônio do falecido, excluindo-se os bens que integram a meação do cônjuge e sobre os quais não há transferência de propriedade. Essa regra está em vigor devido a um ato da Corregedoria Geral do TJ-GO, em 2020, que agora os cartórios querem revogar.

Na primeira reunião do Órgão Especial do TJ-GO, no dia 13 de dezembro, o relator Zacarias Neves Coelho se manifestou pela rejeição do mandado de segurança e foi acompanhado por outros sete desembargadores. Já o desembargador Leobino Valente Chaves apresentou voto favorável ao pedido da ATC-GO. Outros cinco desembargadores votaram junto com o desembargador Leobino.

Na sessão desta quarta, o placar mudou. O desembargador Gilberto Marques Filho, que teria de confirmar seu voto depois da divergência de Leobino Valente, manteve a posição contrária à ação da ATC.

O desembargador Jairo Ferreira Júnior mudou seu voto. Ele tinha votado a favor do mandado de segurança, mas voltou atrás e, ontem, se manifestou contra o pedido. O magistrado justificou que mudou de posição depois de conversar com colegas e entender que não há lei que justifique a cobrança desses emolumentos.

Ausentes da primeira sessão do julgamento, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis e o desembargador Delintro Melo de Almeida Filho votaram a favor do mandado de segurança. Ambos se disseram convencidos pelo voto divergente do desembargador Leobino Valente.

Com isso, o placar ficou com 9 votos pela rejeição do mandado de segurança e 7 favoráveis aos cartorários. A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o desembargador José Carlos de Oliveira ainda podem votar. O que significa que, se os dois forem favoráveis à ação, haverá um empate, que caberá ao presidente, Carlos Alberto França, desempatar.

Na primeira sessão de julgamento do mandado de segurança, França lembrou que a ação repercute na arrecadação do tribunal, por meio do Fundesp, o que pode dar dicas de seu voto, caso precise fazer o desempate.  A desembargadora Beatriz Figueiredo não estava presente e José Carlos de Oliveira pediu vistas com a justificativa de que não teve acesso ao voto divergente. Por isso, a sessão foi suspensa até que o desembargador devolva as vistas.


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