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Goiânia, 29/05/24
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Urgência da medida se revela no fato de que a demora na concessão poderia causar agravamento da doença, causando debilidade à saúde do segurado

Unimed Goiânia é obrigada a pagar tratamento com ECMO para paciente internado em UTI

21/01/2022, às 13:13 · Por Redação

O juiz Átila Naves Amaral, em substituição na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, manteve sentença de primeiro grau para condenar a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico a custear e fornecer tratamento Extracorporeal Membrane Oxygenation (ECMO) a um paciente infectado pela Covid-19.

O procedimento foi prescrito pelo médico que acompanha o segurado, haja vista que consiste numa técnica de oxigenação, servindo de suporte extracorpóreo de vida. O plano de saúde havia negado ao paciente o procedimento, uma vez que este não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Ao analisar o caso, o magistrado argumentou que a probabilidade do direito está demonstrada pelo médico e no exame que acompanha a exordial, que atestam que o paciente foi internado em leito com isolamento para tratamento de Covid-19, com necessidade de transferência para leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em razão da insuficiência respiratória aguda provocada pela doença.

O juiz ressaltou que a urgência da medida se revela no fato de que a demora na concessão poderia causar agravamento da doença, causando debilidade à saúde do segurado. “Demonstradas a urgência e a peculiaridade do quadro apresentado pelo agravado, aliadas à necessidade de internação em UTI com Oxigenação por Membrana Extracorpórea (ECMO) e balão intra-aórtico, para tratamento de Covid-19, deve ser mantida a decisão recorrida”, afirmou o julgador.


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