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Goiânia, 29/05/24
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A capacidade de funcionamento da rede municipal de ensino em Senador Canedo também será limitada a 50% de forma presencial

Covid-19: Senador Canedo restringe abertura do comércio e órgãos públicos em 50% da capacidade

17/01/2022, às 20:05 · Por Eduardo Horacio

Após reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 nesta segunda-feira, 17, a Prefeitura de Senador Canedo decidiu adotar medidas restritivas para conter o avanço da pandemia no município. O novo decreto assinado pelo prefeito Fernando Pellozo, com prazo de 15 dias, limita o funcionamento das atividades econômicas, de órgãos públicos e de aulas presenciais.

Entre as novas medidas, o decreto municipal limita o funcionamento das atividades econômicas com lotação máxima de 50% da capacidade, incluindo as atividades religiosas na cidade. Os órgãos públicos também irão funcionar com metade do número de funcionários de forma presencial.

A capacidade de funcionamento da rede municipal de ensino em Senador Canedo também será limitada a 50% de forma presencial. Outra medida adotada é a limitação de eventos, com lotação máxima permitida de 100 pessoas.  

Em nota, a Prefeitura de Senador Canedo informa que o município também seguirá com orientações preventivas à população com distribuição de álcool, máscaras no terminal de ônibus do município, além de ações de fiscalização educativas.


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