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Goiânia, 29/05/24
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Foto: MP-GO

Ao analisar o recurso do MP-GO, o ministro Jesuíno Rissato destacou justamente o fato de que a decisão do Tribunal de Justiça está em discordância com o entendimento dominante sobre o tema no STJ

STJ acolhe recurso do MP-GO: cumprimento de pena pode mudar direto do regime aberto para fechado

12/01/2022, às 18:00 · Por Eduardo Horacio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento sobre a possibilidade de regressão de regime de cumprimento de pena direto do aberto para o fechado. O entendimento acata o recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP- GO). A sustentação foi feita pelo promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão, integrante da equipe da Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais do MP-GO.

O recurso especial foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que, ao acolher parcialmente apelação da defesa de um condenado, não admitiu a regressão direta do regime do aberto para o fechado atendida pelo juiz de execução penal, determinando o seu retorno para o semiaberto. A decisão contrariou o parecer em segundo grau do MP-GO, proferido pelo procurador de Justiça Nilo Mendes Guimarães. 

No recurso ao STJ, o Ministério Público de Goiás sustentou a possibilidade da regressão do regime aberto para o fechado como medida punitiva, quando o apenado praticar fato definido como crime doloso ou falta grave, e reforçou que esse entendimento está em sintonia com o que vem sendo manifestado pela Corte Superior em diversos julgamentos. 

Ao analisar o recurso do MP-GO, o ministro Jesuíno Rissato destacou justamente o fato de que a decisão do Tribunal de Justiça está em discordância com o entendimento dominante sobre o tema no STJ. Assim, Rissato acatou ao recurso para reconhecer a possibilidade da regressão direta de regime do aberto para o fechado.

No caso em questão, o condenado cumpria pena de três anos e quatro meses de reclusão por tráfico de drogas, em regime aberto, quando foi preso em flagrante pela prática de novo crime de tráfico. A promotora de Justiça Antonella da Cunha Paladino atuou em primeiro grau na execução penal, em substituição na 3ª Promotoria de Goianésia. 


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