Poder Goiás
Goiânia, 29/05/24
Matérias
Divulgação

Foi aplicada a Antônio Luciano a sanção de multa civil

Ex-prefeito de Barro Alto é condenado por expor fotos suas em prédios públicos

11/01/2022, às 17:08 · Por Redação

O ex-prefeito de Barro Alto Antônio Luciano Batista de Lucena foi condenado por ato de improbidade administrativa por ter permitido a colocação de fotos suas e de outros agentes políticos em prédios públicos da cidade.

A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e julgou parcialmente procedente ação proposta pelo promotor de Justiça Tommaso Leonardi, reconhecendo a prática de improbidade. Foi aplicada a Antônio Luciano a sanção de multa civil.

Conforme sustentado pelo promotor na inicial, proposta em 2019, ao afixar suas fotos em diversas repartições públicas, o então prefeito realizou promoção pessoal ilícita, violando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

Ele apontou ainda que a Constituição Federal preconiza que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Em parecer proferido no segundo grau, a procuradora de Justiça Ana Cristina Ribeiro Peternella França reiterou que não se evidenciou no caso o exigido caráter educativo, informativo ou de orientação social da publicidade praticada pelo gestor municipal, em nítida violação ao artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

Ao analisar o recurso e o parecer do MPGO, o acórdão do TJ apontou que “o réu (ex-prefeito), ao fazer o uso de suas fotografias em setores públicos, objetivava transmitir uma boa imagem de sua gestão, com finalidade de autopromoção, transbordando a função meramente informativa, o que afronta o disposto em nossa Carta Magna”. 



Autopromoção Barro Alto Ex-prefeito
P U B L I C I D A D E