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Goiânia, 29/05/24
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Assinada pelo controlador-geral, Henrique Ziller, a decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado e trata de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores (PAF) instaurado contra a empresa

Controladoria condena empresa que prestava serviços no Detran durante governo Marconi

06/01/2022, às 18:05 · Por Eduardo Horacio

Em procedimento interno, a Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE) condenou a empresa Case Soluções e Impressões de Segurança Ltda, que prestava serviços ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), a ressarcir aos cofres públicos R$ 24.067.247,74 devido a cobrança de serviços superfaturados. Este valor poderá aumentar, pois ainda passará por atualização monetária.

A empresa era responsável pela emissão dos documentos Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ao Detran. A Case atuou no Detran entre 2014 e 2019, durante a gestão do ex-governadores Marconi Perillo e José Éliton, ambos do PSDB.

A empresa também fica proibida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de três anos em razão do comportamento inidôneo caracterizado por praticar preços exacerbados, ter ciência que seu preço incluía custos com os quais não arcou, manter-se em silêncio quanto ao referido fato e se enriquecer com recursos públicos.

Assinada pelo controlador-geral, Henrique Ziller, a decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado e trata de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores (PAF) instaurado contra a empresa. O processo teve origem em 2019, após inspeção realizada pela CGE identificar sobrepreço e superfaturamento nos valores do contrato firmado pelo Detran para a emissão dos documentos.  

Superfaturamento
Enquanto no termo aditivo do contrato, firmado em 2018, o valor pago pelo Detran Goiás para a emissão de cada documento era de R$ 3,56, a Controladoria encontrou o valor médio de R$ 1,29, a partir da análise comparada entre serviços de mesma natureza prestados por empresas similares para outros órgãos de trânsito do Pais.  

Na gestão do governador de Ronaldo Caiado, em licitação realizada pelo Detran em outubro de 2019, que contou inclusive com a participação da Case, o valor unitário para o mesmo serviço foi de R$ 0,60. 

Na apuração da CGE, além da comparação de preços, foi identificada a existência de itens na composição do valor dos serviços para os quais não houve demonstração da efetiva realização ou pagamento como despesas com água, energia elétrica e telefone, além de superdimensionamento da quantidade de funcionários e de equipamentos de proteção individual. A Case terá prazo para apresentar recurso. 


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