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Goiânia, 29/05/24
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A obrigatoriedade foi estabelecida em portarias da Procuradoria-Geral da República (PGR) e regulamentada em portaria do próprio MPF-GO

Unidades do MPF-GO vão exigir comprovante de vacinação contra Covid-19

04/01/2022, às 18:02 · Por Redação

A partir da próxima sexta-feira, 7, será necessário apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ter acesso às unidades do Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), localizadas nas cidades de Goiânia, Anápolis, Luziânia e Rio Verde.

A obrigatoriedade foi estabelecida em portarias da Procuradoria-Geral da República (PGR) e regulamentada em portaria do próprio MPF-GO. Ficou estabelecido que o ingresso de todas as pessoas em suas dependências, à exceção das crianças menores de 12 anos, a partir do dia 7 de janeiro, está condicionado à comprovação prévia de vacinação contra a Covid-19.

Deverá ser apresentado o certificado nacional de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS do Ministério da Saúde ou do comprovante ou cartão de vacinação emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde locais. As pessoas ainda não vacinadas poderão ter acesso às dependências do MPF-GO se apresentarem teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas.

A comprovação dos requisitos exigidos será feita ao servidor ou terceirizado responsável pelas portarias das sedes, sob pena de restar impedido o acesso.


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