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Goiânia, 29/05/24
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A prefeitura anunciou em dezembro uma revisão salarial dos servidores do município em 9,94%, referente aos últimos três anos

GCM de Aparecida protesta por revisão da data-base e da jornada de trabalho

04/01/2022, às 10:51 · Por Redação

Um grupo de servidores da Guarda Civil Municipal de Aparecida de Goiânia (GCM) montou um acampamento, nesta segunda-feirA, 3, em frente à Cidade Administrativa Maguito Vilela, sede da Prefeitura.  Os servidores é reivindicar a revisão da data-base e de um decreto municipal, publicado em maio de 2020, que alterou a carga horária de trabalho da categoria.  A informação é do jornal O Popular. 

Em dezembro, o prefeito Gustavo Mendanha (sem partido), anunciou uma revisão salarial dos servidores do município em 9,94%, referente aos últimos três anos. A Lei Complementar 173/2020, do governo federal, impediu a concessão de benefícios ao funcionalismo público em função do enfrentamento à pandemia.

A medida tinha validade prevista até o dia 31 de dezembro de 2021 e, por isso, o pagamento retroativo será efetuado neste mês de janeiro, segundo a Prefeitura. O pagamento da data-base de 2022 está previsto para o mês de maio. 

Um dos acampados, Cleber de Moura Prudente, integrante da Associação das Guardas Civis e dos Funcionários Públicos do Estado de Goiás (AGCGO), explica que a reivindicação é que seja adotada outra base de cálculo para definir o valor da data-base. A categoria pede que o valor do salário mínimo seja considerado como base de cálculo, não o valor do salário base da categoria, que é inferior ao mínimo. 

“(A Prefeitura) está dando um aumento salarial inferior à reposição de salário mínimo do governo federal. Não tem efeito para o servidor público municipal concursado. Não vai ter efetividade esse aumento”, diz o guarda civil. O governo federal anunciou, em dezembro, um reajuste de 10% no valor do salário mínimo, que vai de R$ 1.100 para R$ 1.212, em 2022.

O secretário de Finanças do município esclarece que o reajuste da categoria não está atrelado ao salário mínimo, mas aos vencimentos estipulados por lei à categoria. 



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