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Goiânia, 29/05/24
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Advogados agora podem presenciar os depoimentos que forem colhidos durante inquérito policial que tramite perante qualquer órgão da Polícia Civil

Advogados de Goiás conseguem na justiça direito de acompanhar interrogatório e depoimentos durante inquérito policial

02/01/2022, às 11:01 · Por Redação

O Estado de Goiás terá de assegurar a todos os advogados que atuam no território goiano o direito de assistir cliente investigado e estar presente em interrogatório e em todos os depoimentos que forem colhidos durante inquérito policial que tramite perante qualquer órgão da Polícia Civil.


A determinação é do juiz federal Urbano Leal Berquó Neto, da 6ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), que deferiu tutela de urgência em Ação Civil Pública protocolada pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO).


A seccional contestou a legalidade de atos administrativos proferidos pelo Delegado-Geral da Polícia Civil de Goiás que proibiam o acompanhamento do advogado do indiciado/suspeito na ocasião do depoimento da testemunha.


O magistrado determinou a suspensão dos efeitos de decisão dada em Processo Administrativo Interna Corporis e em Processo Interno PCGO, que impediam o exercício do direito. E disse que, por se tratar de prerrogativa inerente ao exercício da advocacia, a cutela se estende a todo o território de Goiás.


No pedido, a OAB-GO sustentou que, atualmente, a Polícia Civil de Goiás garante apenas que o advogado acompanhe o interrogatório do cliente, cerceando seu direito de acompanhar a oitiva das testemunhas e vítimas. 


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