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Tem sido recorrentemente as representações de cidadãos relatando o mau funcionamento do Portal de Transparência

MP-GO recomenda mais transparência a Prefeitura de Caldas Novas

20/12/2021, às 15:15 · Por Redação

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) expediu no mês passado recomendação ao prefeito de Caldas Novas, Kleber Marra, orientando a adoção de uma série de medidas visando a garantir o cumprimento das normas sobre transparência das contas públicas, bem como a fiscalização dos atos públicos tanto pelas instituições de controle quanto pela sociedade.

As medidas indicadas no documento, expedido pelo promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges, têm como objetivo o aprimoramento das informações disponíveis no Portal da Transparência do município (consulte a recomendação no site).

Ao todo, o documento, expedido pelo promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges, aponta a necessidade de melhorias e adequações no Portal da Transparência em relação a 21 itens:

a transparência pública em si;

diárias de agentes públicos;

recursos humanos (departamento de pessoal);

subvenções sociais e econômicas;

contas bancárias;

bens móveis e imóveis da administração pública;

precatórios;

legislação orçamentária e responsabilidade fiscal;

conselhos municipais;

renúncia de receitas;

arrecadação de tributos;

concurso público e processo seletivo;

audiência pública e controle popular;

procedimentos licitatórios;

contratos administrativos (qualquer espécie);

convênios federais e estaduais, termo de cooperação, contrato de repasse;

atos de gestão do chefe do Poder Executivo;

ações judiciais e atos extrajudiciais;

controle interno;

contratação por tempo determinado para atender à necessidade de excepcional interesse público

controle frota/veículo

Na recomendação, o promotor de Justiça destaca que a 5ª Promotoria de Caldas Novas tem recorrentemente recebido representações de cidadãos relatando o mau funcionamento do Portal de Transparência do município, o que, inclusive, foi constatado pelo próprio MPGO. 

Vinícius de Castro Borges observa no documento que essa deficiência não pode ser admitida, “sob pena de patente retrocesso no âmbito da administração pública municipal, pois é de conhecimento público que a citada ferramenta de publicidade e controle dos atos públicos já chegou a figurar entre as melhores colocadas do Estado de Goiás em ranking elaborado pelo TCM-GO (Tribunal de Contas dos Municípios) em gestões e anos pretéritos”. 

Na recomendação, é dado prazo de 60 dias para implementação das medidas indicadas, sendo orientado o envio ao MPGO de cronograma de adequações escalonadas. O promotor de Justiça alerta que a inércia da administração em relação ao que foi recomendado pode implicar a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.


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