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Goiânia, 29/05/24
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Foto: Nadia Junqueira

Na ação, proposta pelo promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo, foi destacado que o objetivo primordial é fazer cessar os danos ambientais ocasionados pelo desenvolvimento difuso de atividades poluidoras pelos lavadores autônomos

Justiça determina regularização de lavadores de carro em ruas e praças de Goiânia

18/11/2021, às 19:01 · Por Eduardo Horacio

Uma decisão judicial determina que a Prefeitura de Goiânia regularize e fiscalize as atividades desenvolvidas pelos lavadores autônomos de veículos nas praças e ruas da capital. A sentença, que julgou procedente a ação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), estabelece ainda que sejam observadas as devidas licenças e autorizações para o exercício da atividade, nos termos do Código de Posturas do Município.

Na ação, proposta pelo promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo, foi destacado que o objetivo primordial é fazer cessar os danos ambientais ocasionados pelo desenvolvimento difuso de atividades poluidoras pelos lavadores autônomos espalhados por toda a área urbana da cidade.

Os danos ambientais são os mesmos provocados por lava-jatos, que manuseiam produtos químicos não biodegradáveis, que são lançados, juntamente com óleo lubrificante, diretamente e sem qualquer tratamento, na rede de galeria de águas pluviais. “Soma-se a isso o risco de danos ambientais decorrentes da poluição sonora dos equipamentos utilizados na lavagem, como aspirador de pó e motores para pressurização da água”, acrescentou o promotor. 

Juliano de Barros ponderou na ação a tentativa de levantar, nos órgãos e secretarias de Goiânia, os dados referentes a essa atividade, principalmente em relação aos locais já autorizados, o quantitativo de lavadores autônomos existentes e os já regularizados. 

No entanto, nesta busca, o MP-GO verificou o total descontrole do ordenamento urbano para a atividade pela Prefeitura de Goiânia. Desde que a lei sancionada, nenhuma definição de locais foi feita, além de nenhuma autorização concedida e nenhuma licença ambiental deferida.

Prazos
A sentença determinou que, a partir da intimação, no prazo de 60 dias, terá de ser definido um cronograma detalhado das atividades a serem realizadas. Também deverão ser delimitadas as áreas urbanas onde os trabalhadores poderão exercer suas atividades, com obras para o controle de poluição e tratamentos. Estas providências deverão observar as áreas de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente e concluídas no prazo de 180 dias.

A Justiça ordenou ainda que a Prefeitura de Goiânia dê início ao cadastramento, regularização e fiscalização dos lavadores autônomos de carro da capital, no prazo de 90 dias, atentando-se para as devidas licenças e autorizações. Por fim, foi fixada multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento das determinações, limitada a 60 dias.


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