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Foto: Google Street ViewO Posto Capim Dourado reconheceu a prática irregular ao MP durante a instrução do processo, mas atribuiu a responsabilidade para os frentistas
Em Goiânia, posto é condenado por vender gasolina diferente da solicitada por cliente
17/11/2021, às 18:59 · Por Eduardo Horacio
O Posto Capim Dourado, localizado no perímetro urbano da
BR-153, no Jardim Goiás, em Goiânia, está proibido de abastecer combustível
diferente do pedido pelo consumidor. O posto foi condenado em sentença da 18ª
Vara Cível e Ambiental de Goiânia e confirmada em decisão do Tribunal de
Justiça de Goiás (TJ-GO). O estabelecimento também terá de pagar uma
indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 40 mil.
Na ação, proposta em 2015 pelo Ministério Público do Estado
de Goiás (MP-GO), foi sustentado que o posto cometeu práticas consideradas
abusivas ao consumidor, quando orientou os frentistas a abastecer com um
combustível diferente do solicitado, sempre com um custo maior para o cliente.
Isso ocorria, por exemplo, quando o cliente pedia gasolina comum e o carro era
abastecido com gasolina aditivada.
A promotora Maria Cristina de Miranda, autora da ação,
destacou que a prática era recorrente por parte da empresa, sendo inúmeros os
consumidores lesados, o que ficou comprovado também por meio de relatórios
requisitados aos Procons Estadual e Municipal.
Transferência de responsabilidade
O Posto Capim Dourado reconheceu a prática irregular ao MP durante a
instrução do processo, mas atribuiu a responsabilidade para os frentistas,
alegando nunca ter incentivado a prática, tendo, inclusive, demitido esses
funcionários.
Os esclarecimentos prestados também provam, conforme o MP,
que, além de prejudicar o consumidor com o abastecimento diferente do
contratado, ainda faltavam com a verdade ou se omitiam, ao afirmar que não
tinham em estoque o tipo de combustível solicitado com intuito exclusivo de
vender o produto mais caro.
Assim, a sentença confirmada pelo TJ-GO determinou que o
estabelecimento comercial igualmente se abstenha de omitir a quantidade em
estoque do produto pedido pelos clientes. Na ação inicial, a indenização por
danos morais requerida, a sentença havia fixado o valor de R$ 50 mil. No
entanto, o acordão do TJ acolheu recurso do réu para sua redução, fixando o
valor em R$ 40 mil.
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