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Novas regras de cobrança do IPTU em Goiânia acarretará em cobranças que extrapola R$ 4 mil de imposto

PGJ vai analisar constitucionalidade de nova norma que alterou cobrança do IPTU em Goiânia

17/11/2021, às 07:32 · Por Redação

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) recebeu nesta terça-feira, 16, solicitação encaminhada pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, titular da 59ª Promotoria de Goiânia, para que seja avaliada a propositura de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o dispositivo do novo Código Tributário da capital (artigo 168 da Lei Complementar nº 344/2021) que alterou a forma de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). 

O promotor aponta os motivos pelo qual ele entende que a nova norma fere a Constituição Estadual, apontando possível violação aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e do não confisco. Fernando Krebs alertou que, da forma como está, o novo CTM acarretará em casos de aumento de imposto e taxas superiores a 100% e que pode ser considerado “verdadeiro confisco”, o que é inconstitucional. O promotor avalia que muitos contribuintes podem questionar judicialmente a cobrança no próximo ano.

A solicitação do promotor de Justiça já foi distribuída para análise da equipe da Assessoria em Matéria Constitucional da Subprocuradoria-Geral da Justiça para Assuntos Jurídicos. 

Conforme o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Ministério Público de Goiás (Lei Complementar Estadual nº 25/1998), compete ao procurador-geral de Justiça “representar ao Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual”.

Na proposta da gestão Rogério Cruz (Republicanos), o IPTU seria cobrado pelo valor venal do imóvel e não mais pelas alíquotas fixas das atuais quatro zonas fiscais.

O IPTU era cobrado assim: 1ª zona fiscal (0,55%), 2ª zona (0,50%), 3ª zona (0,36%) e 4º zona (0,20%). Mas nestas mesmas zonas foram construídos bairros mais carentes e condomínios de luxo. Por exemplo, o residencial Aldeia do Vale, um condomínio horizontal que tem casas custando milhões de reais, e o Vale dos Sonhos, um bairro mais simples, ficam na 4º zona e pagam a alíquota de 0,20%.

Se o novo código tributário for aprovado sem mudanças pelos vereadores, os moradores vão pagar IPTU de acordo com o valor venal do imóvel, ou seja, as alíquotas mais baixas começarão pelas casas mais baratas.

Proposta:

Casas com valor venal de até R$ 100 mil: serão automaticamente isentas de IPTU. Mas tem regras. A isenção é para a família que tem um imóvel e com a finalidade de residência;

Casas com valor venal entre R$ 100 mil e R$ 200 mil: alíquota de 0,26%;

Casas com valor venal entre R$ 200 mil e R$ 300 mil: alíquota de 0,30%;

Entre R$ 300 mil e R$ 450 mil: 0,35%

Acima de R$ 450 mil: 0,39%.

Segundo a proposta da Secretaria de Finanças da prefeitura, o valor do IPTU pago atualmente seria reduzido para 45% dos imóveis. Mas pode haver aumento para outros donos; veja abaixo:

24% de donos de imóveis pagariam R$100 a mais;

15% teria acréscimo de R$ 100 a R$ 300

6% sofreria reajuste de R$ 300 a R$ 500 a mais;

4% pagaria de R$ 500 a R$ 800 a mais,

3% teria aumento entre R$ 800 e R$ 2 mil;

1% pagaria de R$ 2 a R$ 4 mil a mais;

1% pagaria acima de R$ 4 mil.



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