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Goiânia, 29/05/24
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Fotos: Moradores de Aparecida

Cerca de 50 famílias foram retiradas de área do Setor Independência Mansões em 27 de setembro, em desocupação forçada com uso de força policial e violência contra moradores

Justiça proíbe novos despejos e manda Gustavo Mendanha alocar famílias removidas de ocupação

01/11/2021, às 19:02 · Por Eduardo Horacio

Por determinação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a Prefeitura de Aparecida de Goiânia, administrada por Gustavo Mendanha (sem partido), está proibida de realizar desocupações sem a observância das diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob pena de multa de R$ 100 mil por descumprimento.

A determinação atende a um pedido da Defensoria Pública Especializada Processual Cível de Aparecida de Goiânia após a remoção irregular de 50 famílias da Ocupação Beira-Mar, no Setor Independência Mansões. A decisão do TJ-GO também obriga a Prefeitura a alocar as famílias em abrigos em condições dignas no prazo máximo de 30 dias.

A Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828/DF concedida pelo STF suspendeu as ordens de desocupação em áreas habitadas antes de 20 de março de 2020, quando foi aprovado no País o estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19. Em casos de ocupações ocorridas após o início da pandemia, o Poder Público pode fazer desocupações, desde que garantido local de abrigo alternativo.

“A decisão [ADPF 828] não abriu espaços para uma interpretação restritiva aos direitos das famílias moradoras de áreas irregulares. A remoção somente poderá ocorrer caso seja assegurado o abrigo público ou a moradia adequada”, explica a defensora pública Tatiana Bronzato, que interpôs agravo de instrumento após ter a liminar negada quando tentava impedir o despejo das famílias.

Despejo violento
Cerca de 50 famílias foram retiradas de área do Setor Independência Mansões em 27 de setembro, em desocupação forçada com uso de força policial e violência contra moradores, dentre eles crianças, idosos e mulheres. Há relatos de agressões de uso desproporcional da força contra a população. No dia seguinte, a Defensoria Pública ingressou com ação civil pública em defesa desses moradores.

Na ocupação Beira-Mar foi apontado que pessoas catadoras de material reciclável em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica viviam em alojamentos feitos de lona e material reciclável. Após o despejo, a Prefeitura de Aparecida de Goiânia não disponibilizou local para abrigo aos ocupantes ou para a guarda de bens móveis e pertences pessoais.


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