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Goiânia, 29/05/24
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Foi pontuado no TAC que o atual Plano Diretor do município contraria os dispositivos do Estatuto das Cidades, ferindo a democracia e o princípio da participação popular

MP-GO assina acordo para revisão do Plano Diretor de Senador Canedo

20/10/2021, às 17:17 · Por Redação

Ministério Público de Goiás (MP-GO) assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Senador Canedo, no qual assume a responsabilidade de realizar nova revisão do Plano Diretor.

A previsão é que os trabalhos durem até seis meses. O Poder Executivo reconheceu a incoerência e irregularidade do plano, instituído pela Lei Municipal n° 2312/20.

O documento foi assinado pela promotora Marta Moriya Loyola, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Senador Canedo e também coordenadora do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia) do MPGO.

Foi pontuado no TAC que o atual Plano Diretor do município contraria os dispositivos do Estatuto das Cidades, ferindo a democracia e o princípio da participação popular, necessários à elaboração e revisão dos planos diretores municipais. 

Assinaram o TAC, além da promotora, o prefeito Fernando Pellozo; o procurador-geral do município, Eliton Marinho; o secretário de Planejamento Urbano, Rafael Walfredo Gonzaga; e representante da Agência de Saneamento de Senador Canedo (Sanesc).

A promotora afirmou ainda que tem buscado resoluções autocompositivas e dialógicas, como consta na Resolução nº 118, do Conselho Nacional do Ministério Público, (CNMP), a qual dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público. 

Nas diversas reuniões que precederam a assinatura do TAC, ficou acordado que o Poder Executivo e o Poder Legislativo empreenderão todos os esforços possíveis para a publicidade do novo processo de revisão do Plano Diretor. A divulgação se dará por meio da utilização dos meios de comunicação tradicionais e também aplicativos digitais, para que a população seja efetivamente ouvida e consultada. 

Foi ressaltado ainda pela promotora que os órgãos técnicos municipais (Sanesc, Secretaria de Planejamento, Agência de Meio Ambiente e Secretaria de Trânsito) participarão da elaboração técnica e análise dos estudos. O MPGO, em sua atribuição, irá fiscalizar as decisões tecnicamente fundamentadas e também a participação democrática da comunidade envolvida. 



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