Poder Goiás
Goiânia, 29/05/24
Matérias
Foto: Rodrigo Cabral

Acatando recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu prosseguimento de Ação Civil Pública contra o ex-governador Marconi Perillo (PSDB)

STJ determina prosseguimento de ação contra Marconi por incentivos irregulares ao setor alcooleiro

07/10/2021, às 22:06 · Por Eduardo Horacio

Acatando recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu prosseguimento de Ação Civil Pública contra o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) por ato de improbidade administrativa. A promotora de Justiça Villis Marra ajuizou ação para apurar a concessão de incentivos fiscais – dos programas Fomentar e Produzir – ao setor alcooleiro em desacordo com a legislação.

A promotora Villis Marra determinou a quebra de sigilo fiscal do ex-governador Marconi Perillo. Porém, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) reformou a decisão. O MP chegou a ingressar um recurso, chamado de agravo de instrumento, que também foi negado pelo TJ-GO.

A Procuradoria de Recursos Constitucionais (PRC) também interpôs agravo interno, que foi assinado pela promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães, e acabou sendo convertido em Recurso Especial enviado ao STJ.

A ministra do STJ Regina Helena Costa avaliou que o acórdão do TJ-GO não se encontra alinhado com a orientação do tribunal, uma vez que a presença de indícios da prática de atos ímprobos já é suficiente para que a ação civil pública por improbidade administrativa seja admitida.

Outro lado: Marconi Perillo diz decisão do STJ não tem nada a ver com ele
O ex-governador Marconi Perillo (PSDB) entrou em contato com o site Poder Goiás e disse que, segundo ele, a informação de que o STJ determinou prosseguimento de ação contra ele por incentivos irregulares ao setor alcooleiro não é totalmente correta.

Segundo nota enviada pelo advogado João Paulo Brzezinski, em nome de Marconi Perillo, “o Ministério Público, originalmente, entrou com uma ação civil pública em face do ex-governador Marconi Perillo e da usina Denusa, em virtude dos benefícios do etanol. Foi proferida a decisão de recebimento da ação civil pública, da qual a defesa da Denusa, arguindo que a empresa seguiu a norma, objeto da Lei, e ela não teria como promover qualquer tipo de influência para aprovar uma lei na Assembleia Legislativa, sancionada pelo Governo, para depois ela gozar desses benefícios. Se houve algum ato ímprobo e se houve algum prejuízo ao erário, não seria ela a responsável. O tribunal deu provimento ao agravo da Denusa, na ação civil pública, para excluí-la, mas mantendo o seguimento. O Ministério Público recorreu exclusivamente para que a Denusa voltasse para o processo. Ou seja, esse agravo de instrumento e essa decisão do STJ não tem nada a ver com o ex-governador Marconi Perillo. A reportagem fala em seguimento da ação civil pública em face do ex-governador. O correto é o seguimento da ação civil pública em face da Denusa. Foi isso o que ficou decidido”. 


Marconi Perillo STJ Ação Civil Pública MP-GO Villis Marra Judiciário
P U B L I C I D A D E