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Goiânia, 29/05/24
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A decisão do relator da reforma é uma derrota pessoal de Ronaldo Caiado (DEM), de longe o governador que mais insistiu em Brasília para que o texto da reforma não excluísse Estados e municípios

Relatório da Reforma da Previdência sem Estados é derrota de Caiado em Brasília

14/06/2019, às 00:19 · Por Eduardo Horacio

O relatório da reforma da previdência, fechado em acordo com líderes partidários do DEM, MDB, PP, PR e outros favoráveis à reforma, excluirá Estados e municípios. A decisão é uma derrota pessoal de Ronaldo Caiado (DEM), de longe o governador que mais insistiu em Brasília para que o texto da reforma não excluísse os Estados. Caiado ainda tenta incluir no texto a possibilidade de aprovação nos Estados via “decreto” e não via votação nos parlamentos estaduais.

No texto original entregue ao Congresso em fevereiro, as mudanças que seriam adotadas para os servidores federais seriam estendidas a servidores públicos governos estaduais e prefeituras. O parecer do relator, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), será votado na comissão especial da Câmara. Ainda há uma chance de se incluir servidores estaduais e municipais no projeto em votação em separado no plenário – mas com poucas chances de aprovação.

A inclusão ou não de estados e municípios na reforma é um dos pontos de maior acidez entre a equipe econômica do governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) e parlamentares, que não querem comprar o desgaste de aprovar mudanças nas regras de aposentadorias de servidores públicos estaduais e municipais. Preferem deixar o pepino para as Assembleias Legislativas estaduais e as Câmaras de Vereadores.

O texto construído pelo relator prevê idade mínima para se aposentar, de 65 anos para homens e 62 para mulheres. As regras valerão para quem ainda não começou a trabalhar. Quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS ou no setor público terá regras de transição. Haverá mudanças também para professores e outras categorias especiais.

Poderá se aposentar quem contribuir por 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) para a Previdência. Na transição, para quem já trabalha, a idade mínima subirá aos poucos. Começa em 61 (homens) e 56 (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano. Em 2021, por exemplo, será de 62 (homens) e 57 (mulheres).

Para quem está a dois anos de se aposentar por tempo de contribuição pelas regras atuais, será possível pedir aposentadoria pagando “pedágio” de 50%. Se faltar um ano pelas regras atuais, a pessoa terá de trabalhar por um ano e meio (1 ano + 50%). Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por 3 anos.

Mulheres se aposentarão aos 62 anos, e não mais aos 60. Para os homens, 65. Em vez de 15 anos de contribuição, para os homens serão exigidos 20 anos. O relator manteve 15 anos para as mulheres. Mas haverá regras de transição e uma “escada” para elevar idade e tempo de contribuição, até chegar a 62 anos para mulheres em 2023.

Só receberá integralmente (até o teto do INSS) quem contribuir por 40 anos. Com 20 anos, 60% do valor. A cada ano a mais de contribuição, há acréscimo de 2%, até atingir 100% aos 40 anos de contribuição. O cálculo do benefício vai mudar: será considerada a média de todas contribuições, sem descartar as 20% menores.


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