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Goiânia, 29/05/24
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Mulher foi demitida no mesmo dia em que teria passada a compra para um caixa ao lado, que ela pegou do próprio caixa

Justiça anula demissão por justa causa de funcionária que pegou R$ 1,50 do caixa para o lanche

14/09/2021, às 13:04 · Por Redação

Ao alegar falta de razoabilidade e proporcionalidade, o juiz de primeiro grau, Juliano Braga, reverteu a demissão por justa causa de uma funcionária que pegou R$ 1,50 do caixa em um empório da cidade de Caldas Novas para comprar lanche. A decisão foi mantida pelo TRT. 

O colegiado entendeu que a penalidade máxima aplicada pela empresa foi desproporcional ao ato da funcionária, que retirou do local uma quantia considerada ínfima. A informação é do jornal O Popular. 

No processo, a funcionária afirmou que, em virtude da pandemia, a empresa autorizou a compra de lanche no próprio estabelecimento. Ela teria então passado a compra em um caixa ao lado, e faltou a quantia de R$ 1,50, que ela pegou do próprio caixa. Ainda de acordo com a mulher, sua intenção era devolver o valor ao final do expediente, entretanto, foi demitida por justa causa no mesmo dia, sob acusação de furto.



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