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Goiânia, 24/04/24
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A demissão de um funcionário pela recusa da vacina contra a Covid-19 é algo que ainda é discutido juridicamente e que depende do entendimento de cada magistrado se o caso for parar na Justiça

Funcionário que se negar a tomar vacina contra Covid-19 pode ser demitido

06/09/2021, às 19:07 · Por Redação

Empresas privadas e órgãos públicos enfrentam desafio de lidar com funcionários e servidores que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19.

Diálogo e campanhas de conscientização têm sido o principal caminho, mas especialistas apontam que a demissão por justa causa é possível. No Brasil, a vacinação contra a doença não é obrigatória.

Entretanto, a Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg), por exemplo, recomenda que os hospitais demitam imediatamente por justa causa os trabalhadores que se recusarem a vacinar.

Apesar de a associação não ter conhecimento de nenhum caso do tipo do Estado, ela entende que a recusa da vacinação pelo trabalhador da saúde representa um risco por conta da exposição que ele tem à doença.

Nos Estados Unidos, onde a cobertura vacinal da doença é alta, gigantes, por exemplo, como Google, Facebook e Disney já impuseram a necessidade da vacinação para os funcionários

A demissão de um funcionário pela recusa da vacina contra a Covid-19 é algo que ainda é discutido juridicamente e que depende do entendimento de cada magistrado se o caso for parar na Justiça.

José Humberto Meireles, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) explica que na legislação não há nada definido.

'Por se tratar de um benefício coletivo, entende-se que a vacinação é essencial para trabalhadores que têm um alto grau de exposição e contato com outras pessoas, como trabalhadores da saúde, indústria, transporte e educação', explica. 


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