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Foto: Divulgação/UFGNa decisão, o juiz Jesus Crisóstomo de Almeida considerou que a UFG tem adotado as medidas cabíveis para assegurar à comunidade acadêmica condições adequadas de aprendizagem, dentro das possibilidades que o momento de crise sanitária permite
MPF tem liminar negada pela Justiça Federal para retorno de aulas presenciais na UFG
25/08/2021, às 18:03 · Por Eduardo Horacio
Em decisão do
juiz Jesus Crisóstomo de Almeida, a Justiça Federal negou pedido de liminar do
Ministério Público Federal (MPF) para o retorno, até o final de setembro, das
aulas presenciais na Universidade Federal de Goiás (UFG). Em Ação Civil
Pública, o MPF alegava não existir mais justificativa para a manutenção do
ensino remoto emergencial adotado em função da pandemia do novo coronavírus.
Em oposição ao MPF, o pedido de indeferimento foi assinado em conjunto pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato), pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) e pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnicos Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior de Goiás (Sint-Ifesgo).
A alegação das três entidades foi de que Goiás mantém um alto índice de infecção pela Covid-19 e argumentaram que, no início de agosto, o jornal norte-americano The New York Times apontou o Estado com a maior média nacional de contaminação e mortes pela doença.
Na decisão, o juiz Jesus Crisóstomo de Almeida considerou que a UFG tem adotado as medidas cabíveis para assegurar à comunidade acadêmica condições adequadas de aprendizagem, dentro das possibilidades que o momento de crise sanitária permite. O magistrado afirmou ainda que não enxerga motivos para uma interferência judicial nas decisões da Universidade.
Ainda de acordo com o juiz, o MPF não apresentou elementos para refutar as alegações da UFG. Para ele, ao não retomar as atividades presenciais, a instituição resguarda a saúde e a vida de professores, estudantes e servidores. O processo ainda será julgado no mérito.
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