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Goiânia, 29/05/24
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Foto: Jackson Rodrigues

O anúncio feito pelo governo de Goiás de conceder aumento para todos os servidores da Educação reforça que há brechas na Lei Complementar 173

Reajuste para Educação estadual desmonta argumento de Rogério Cruz sobre calote na data-base

17/08/2021, às 17:03 · Por Eduardo Horacio

O prefeito Rogério Cruz (Republicanos) afirmou que a Prefeitura de Goiânia não irá honrar com a data-base dos servidores do município em 2021. Em entrevista nesta segunda-feira, 16, o prefeito explicou que parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGR) impedia o pagamento da reposição salarial prevista em lei.

No entanto, o anúncio do governador Ronaldo Caiado (DEM) de conceder aumento salarial para servidores da Educação desmonta a argumentação do Paço. O democrata vai conceder reajuste salarial e abono para todos os funcionários da rede estadual de ensino.  

De acordo com Rogério Cruz, o parecer da PGR baseou-se na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), validando a lei complementar 173/2020, que impede o reajuste salarial dos servidores públicos até 31 de dezembro de 2021. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e ficou conhecida como Lei de Socorro aos Estados, diante da crise causada pela pandemia da Covid-19.

Mudança de entendimento
Em junho, a PGM afirmou em nota, ao Popular, que o projeto não ia contra a Lei Complementar 173/2020, que proíbe aumento de despesas com pessoal aos estados e municípios que receberam auxílio federal para combate à pandemia no ano passado.

O texto informava que não havia impedimento legal para o reajuste, desde que o município estivesse atento às condicionantes orçamentárias e financeiras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e limitando-se ainda ao índice da inflação do período. Goiânia mantém os gastos com pessoal abaixo do limite prudencial estabelecido pela LRF. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) também já deu parecer favorável ao pagamento.

Porém, em novo parecer, a PGR simplesmente informou que o STF validou a constitucionalidade das vedações que constam na Lei, sem especificar, no entanto, a revisão anual da data-base dos servidores. “Eu também não concordo, mas infelizmente precisamos cumprir”, avisou de forma lacônica Rogério Cruz.

Agora o anúncio feito pelo governo de Goiás de conceder aumento para todos os servidores da Educação reforça que há brechas na Lei Complementar 173 e que faz mais sentido o parecer inicial da Procuradoria-Geral do Município e do TCM, de que não há impedimento na reposição da data-base.


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