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Goiânia, 29/05/24
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Outra alegação da mãe da criança é que o município está aguardando que outra profissional conclua a sua qualificação para aplicação do método ABA e quando isso ocorrer celebrará um novo contrato

MP-GO quer saber motivo de fim de tratamento de criança com autismo em Ceres

01/08/2021, às 09:58 · Por Eduardo Horacio

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) notificou nesta sexta-feira (30/7) o prefeito de Ceres, Edmário de Castro Barbosa, para que prorrogue o tratamento de uma criança autista que foi interrompido recentemente. Segundo o promotor de Justiça Marcos Alberto Rios, a paciente vem sendo atendida pelo município desde 2018, quando foi diagnosticada, e passou a receber tratamentos que se revelaram extremamente benéficos e eficazes, especialmente a terapia Applied Behavior Analysis (ABA), feita em uma clínica da cidade.

No entanto, a responsável pelo tratamento comunicou que o município, unilateralmente, decidiu rescindir o seu contrato e, por consequência, prejudicar o trabalho para o desenvolvimento da criança, graças ao qual, por exemplo, já consegue falar algumas palavras e se encontra apta a ingressar na rede escolar.

“As razões da iniciativa desastrosa não ficaram completamente esclarecidas, apenas tendo-se informado a excelente profissional que o seu credenciamento não teria sido aceito embora tenha enviado toda a documentação solicitada pelo município ao qual vem prestando serviços há muito tempo com alto nível de resultados”, afirma o promotor.

Alegação da mãe
Ainda de acordo com o promotor, outra alegação da mãe da criança é que o município está aguardando que outra profissional conclua a sua qualificação para aplicação do método ABA e quando isso ocorrer celebrará um novo contrato. Para Marcos Rios, a medida adotada pela Secretaria Municipal de Saúde é inaceitável, uma vez que a interrupção do tratamento traz prejuízos à paciente quanto à sua saúde e o progresso mental e comportamental.

Por isso, o promotor requereu ao prefeito que determine à Secretaria de Saúde do município que promova as diligências necessárias, no prazo de 48 horas, para que a criança prossiga sendo atendida pela mesma profissional que já o faz há quatro anos, sob pena de adoções de medidas judiciais.


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