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Goiânia, 29/05/24
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A decisão unânime acolheu voto da juíza relatora, Gabriela Pereira de Melo Teixeira, que preside a 7ª Câmara do TED

OAB-GO decide que propaganda de advogados em TVs instaladas em elevadores está proibida

01/08/2021, às 09:59 · Por Eduardo Horacio

Em consulta formulada por um advogado, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) decidiu que não é permitida a realização de publicidade por advogados ou sociedade de advogados via mídia indoor, isto é, em TVs instaladas em elevadores, salas de espera e hall sociais de edifícios comerciais. O entendimento é que o referido veículo de comunicação não guarda a discrição e moderação necessárias, encontrando vedação no artigo 40, incisos II e III do CED de 2015.

A decisão unânime acolheu voto da juíza relatora, Gabriela Pereira de Melo Teixeira, que preside a 7ª Câmara do TED. “Se não é permitido o anúncio em catálogos, mala direta sem solicitação, tampouco divulgação em grupos de Whatsapp ‘abertos’ menos ainda é permitida a publicidade em mídia indoor”, pontuou.

Segundo ela, “a mídia assim chamada indoor não se reveste das características imprescindíveis da discrição e moderação e não constitui propaganda meramente informativa, sem caráter mercantil, restando, assim, vedada pelo ordenamento ético vigente. Mídia que se assemelha a painéis de propaganda, anúncios luminosos e quaisquer outros meios de publicidade em vias públicas, constituindo, ademais, veículo análogo a outdoors e televisores. Locais de exibição comumente destinados a grande acesso ao público”. 


OAB-GO Propaganda Advocacia Tribunal de Ética Indoor
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