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Goiânia, 29/05/24
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Foto: Wesley Costa

O ex-governador Marconi Perillo havia sido condenado em primeira instância a prestar serviços comunitários e a pagar multa no valor de R$ 18 mil por uso de caixa dois na campanha eleitoral de 2006

Em julgamento no TRE-GO, relator nega recurso e vota pela prisão de Marconi Perillo

28/07/2021, às 19:10 · Por Eduardo Horacio

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-Goiás) retomou o julgamento dos recursos criminais apresentados pela defesa do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A ação apura crimes de associação criminosa e fraude processual nas eleições de 2006, quando o tucano foi eleito senador. Nesta terça-feira, 27, a relatoria votou pela ampliação da pena do ex-governador, já condenado em primeira instância.

Relator da ação, o desembargador Luis Eduardo Sousa negou pedido da defesa do ex-governador e acatou os argumentos do MPE. O procurador Célio Vieira da Silva acusou Marconi de ser o mentor e o principal beneficiário de um esquema de captação ilícita de recursos para a campanha eleitoral. O desembargador argumentou que as interceptações telefônicas evidenciam a participação ativa do ex-governador no esquema.

Luis Eduardo Sousa votou pela condenação de Marconi Perillo a oito anos de prisão por fraude processual eleitoral, falsidade ideológica e formação de quadrilha. O juiz também aplicou multa de R$ 70.350,00. Os direitos políticos do ex-governador, que cogita disputar mandato eleitoral nas eleições de 2022, também podem ser suspensos.

Após a leitura do voto do relator, o juiz Átila Naves pediu vistas. A sessão foi suspensa e deve ser retomada já nesta quarta-feira, 28. Restam, portanto, os votos dos demais desembargadores que integram o TRE-Goiás. O advogado de defesa do ex-governador nesta ação é Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.

Condenação
O ex-governador Marconi Perillo havia sido condenado em primeira instância a prestar serviços comunitários e a pagar multa no valor de R$ 18 mil por uso de caixa dois na campanha eleitoral de 2006. A decisão de 1ª instância foi do juiz eleitoral Wilson da Silva Dias, da 133ª zona eleitoral. Na época, o magistrado havia absolvido o ex-governador pelos outros três crimes denunciados pelo Ministério Público.

Tanto a defesa do ex-governador Marconi Perillo quanto o Ministério Público Eleitoral entraram com recurso após a primeira decisão, que são analisados agora pelo TRE. Enquanto o governador tenta reverter a condenação, ainda que branda, o MPE trabalha para ampliá-la. 


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