Poder Goiás
Goiânia, 29/05/24
Matérias
Divulgação

Segundo advogado ligado à OAB, cabe aos municípios legislarem sobre matérias que dizem respeito às cidades

OAB-GO desmente Prefeitura e diz que criação de taxa de lixo em Goiânia não é obrigatória

21/07/2021, às 11:25 · Por Redação

A Comissão de Direito Tributário da seção goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) diz que a Prefeitura de Goiânia não tem obrigação legal de criar a Taxa de Limpeza Urbana (TLP), conforme justifica o prefeito Rogério Cruz (Republicanos) para encaminhar o projeto de lei instituindo o tributo à Câmara Municipal na semana passada. A mesma comissão faz outros questionamentos sobre o desenvolvimento da taxa de lixo. A informação é do jornal O Popular. 

O executivo usa como argumento o parágrafo segundo do artigo 35 da lei federal 14.026/2020, o novo Marco Legal do Saneamento Básico, no qual é dito que a “não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço” no prazo de 12 meses de vigência do marco “configura renúncia de receita e exigirá a comprovação de atendimento” do disposto no artigo 14 da lei complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O advogado Marcus Marcílio, secretário-adjunto da comissão, diz que bastaria o executivo alegar que já tem fonte de financiamento para o serviço e que não há desequilíbrio nas contas públicas. Como a coleta de lixo atualmente já é custeada com recursos que saem do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sem que isso cause déficit nas contas, “é só a Prefeitura explicar de onde sai o dinheiro que não tem nenhum problema”, afirmou. Segundo Marcílio, é o que diz o artigo citado pela Prefeitura.

Já a Procuradoria-Geral do Município (PGM) diz o contrário, que o executivo está “obrigado a criar a taxa de lixo” de acordo com o novo marco legal. “A não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço, no prazo de 12 (doze) meses de vigência da Lei nº 14.026, configura renúncia de receita, sendo que qualquer renúncia de receita deve ser acompanhada de medidas de compensação como aumento de alíquota ou base de cálculo do imposto”, afirmou a procuradoria em nota.

Marcílio também afirma que a Prefeitura poderia questionar judicialmente a imposição por parte de uma legislação federal para criação de uma taxa municipal, sendo que tributos municipais são de competência exclusiva da prefeitura. A PGM disse que “o governo federal tem a prerrogativa de traçar parâmetros nacionais sobre o saneamento básico, a serem cumpridos pelos municípios”.

A Companhia Municipal de Urbanização de Goiânia (Comurg) é uma empresa pública responsável pelo serviço de limpeza pública na capital e sempre foi considerada problemática financeiramente para a Prefeitura. Todas suas despesas são custeadas integralmente pelo Tesouro por meio de contrato sem que, atualmente, isso gere desequilíbrio nos cofres municipais. Na segunda-feira (19), o presidente da companhia, Alex Gama, disse que de R$ 492 milhões repassados anualmente pelo executivo, R$ 160 milhões são para os serviços envolvidos com o lixo.

A possibilidade levantada pelo prefeito de reduzir os valores cobrados de IPTU para compensar o surgimento da taxa também foi rechaçada pela OAB-GO, visto que deixar tudo como está é uma forma também de simplificar a tributação da sociedade. “Esta é uma tendência nacional (a simplificação)”, disse.

Marcílio também questiona a ausência de detalhes sobre como será a cobrança da taxa, sua base de cálculo e os valores previstos e diz que isso deveria ter sido enviado junto com o projeto de lei que prevê a criação da TLP. Segundo ele, o detalhamento sobre a cobrança da taxa não é algo que cabe ser feito pelos vereadores, como sugeriu Gama em entrevista ao O Popular no dia 19, nem ao Executivo após a aprovação, no momento da regulamentação da lei.


OAB-GO Comurg Rogério Cruz
P U B L I C I D A D E