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Os requisitos específicos para cada função podem ser conferidos no edital retificado

Governo de Goiás está com seleção aberta para 13 mil professores temporários

11/07/2021, às 22:10 · Por Redação

O governo alterou edital do processo seletivo de mais de 13 mil professores temporários em Goiás.

As inscrições começaram no dia, 07, no Portal de Seleção (selecao.go.gov.br) e vão até o próximo dia 19 de julho. O pagamento da taxa de R$ 20 poderá ser efetuado até 20 de julho. 

Inicialmente, o período de inscrições estava previsto para começar em 30 de junho. No entanto, a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc) suspendeu temporariamente o procedimento para que o edital passasse por adequações para a análise dos requerimentos necessários para as vagas.

Os professores vão atuar em escolas de educação básica dos 246 municípios do estado. Os salários variam entre R$ 1,2 mil e R$ 2,8 mil.

Segundo a secretaria, os resultados serão divulgados no Portal de Seleção em setembro deste ano e a previsão é que os selecionados sejam convocados até 2025.

O processo seletivo será realizado por meio de análise curricular. Os requisitos específicos para cada função podem ser conferidos no edital retificado.

De acordo com o documento, o interessado deve ter graduação concluída ou em andamento, preferencialmente na modalidade licenciatura, na área da função escolhida, devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Após a publicação do resultado final, à medida que forem convocados, os escolhidos serão entrevistados, com o objetivo de conferir, avaliar e validar os documentos.

Dentre as mudanças no edital, houve a redução na pontuação geral do processo seletivo, que passou de 50 para 40 pontos. Além disso, foi estabelecido que os candidatos inscritos na função de Libras, graduados em licenciatura diversa, deverão apresentar cópia da Certificação de Proficiência em Libras, além de comprovar a licenciatura.

O edital também mudou a disposição sobre a contratação de profissionais que possuem vínculo de contrato temporário com o Poder Executivo, fazendo a ressalva de que a regra exclui as acumulações de cargos previstas na Constituição Federal.

Para os estagiários, foi acrescentado o requerimento de declaração fornecida pela instituição de ensino correspondente à graduação ou pela instituição onde o estágio foi realizado.

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