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Goiânia, 19/04/24
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A carreata contou com balões, fogos de artifício, carros de som e outros, sendo que os acionados usaram símbolos da prefeitura, o que, para o promotor, transpareceu que a atividade ilícita contava com o aval e era realizado pelo próprio município

TJ-GO suspende liminar pedida pelo MP-GO que afastava prefeito de Joviânia do cargo

20/06/2021, às 00:31 · Por Eduardo Horacio

O juiz substituto em 2º grau, Aureliano Albuquerque de Amorim, revogou a liminar proferida pela Justiça de Joviânia em sede de ACP por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que afastava o prefeito Renis Eustaquio (MDB) do cargo.

O Agravo de Instrumento foi interposto pelo Escritório Dantas e Silva Advogados Associados, representados pelos advogados Rui Jerônimo da Silva Junior e Janúncio Januário Dantas. O MP-GO queria que o prefeito fosse impedido de realizar eventos públicos ou particulares que gerem aglomeração de pessoas, a exemplo do ocorrido em 28 de maio.

Na data mencionada, como aponta o promotor de Justiça Leandro Koiti Murata, o prefeito e outras duas pessoas fizeram uma carreata em comemoração à alta médica do prefeito, após internação hospitalar por complicações da Covid-19. O fato teria causando aglomeração de pessoas, sem comunicar as autoridades competentes, tais como o Ministério Público, Poder Judiciário e Polícia Militar (PM-GO), assim como o município, representado pelo vice-prefeito e pela Secretaria de Saúde.

A carreata contou com balões, fogos de artifício, carros de som e outros, sendo que os acionados usaram símbolos da prefeitura, o que, para o promotor, transpareceu que a atividade ilícita contava com o aval e era realizado pelo próprio município. À noite os três ainda serviram um jantar na feira coberta da cidade, usando o espaço público sem qualquer autorização ou permissão.


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