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Alegação é de riscos de motins e rebeliões para os agentes públicos, presos e a sociedade em geral, como o que aconteceu em fevereiro deste ano

TJ-GO mantém restrição a visitas dos defensores públicos a presos

13/06/2021, às 15:18 · Por Redação

O TJ-GO mantém restrição a visitas dos defensores públicos a presos. A decisão é do desembargador Jairo Ferreira Júnior com alegação de riscos de motins e rebeliões para os agentes públicos, presos e a sociedade em geral, como o que aconteceu em fevereiro deste ano, com saldo de cinco presos feridos, três deles baleados e também de contágio por Covid-19.

"Devem durar até decisão final a ser proferida pelo colegiado, com a ressalva de que o atendimento dos defensores, mediante agendamento, deverá ocorrer tão somente em momentos de anormalidade, como o que a sociedade se encontra neste momento de pandemia”, destaca.

A Defensoria Pública do Estado impetrou mandado de segurança contra ato da DGAP para assegurar seu livre acesso à Penitenciária Odenir Guimarães durante o final de semana, sem impedimentos ou condicionamento dessa atividade a prévio agendamento, comunicação ou outra condição baseada nas prerrogativas legalmente asseguradas, obtendo decisão liminar.

A PGE propôs o agravo de instrumento alegando, entre outros argumentos, que as medidas da DGAP, que preveem agendamento para acesso aos presos, buscam priorizar o direito à saúde e à vida dos detentos, dos seus advogados, dos servidores e da sociedade em geral.

Em maio deste ano, o TJ-GO, também em decisão de agravo de instrumento interposto pela PGE, suspendeu decisão de primeiro grau e manteve a normativa da DGAP que limita o acesso presencial de advogados a presos nas unidades prisionais do Estado como medida para conter o avanço da pandemia de Covid-19, mantendo mecanismos alternativos, como videoconferências.

A relatora, desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, destacou que “a supremacia do interesse público sobre o interesse privado impõe-se no presente caso, notadamente por se tratar de contexto de pandemia da Covid-19, devendo o direito à saúde e à vida dos reeducandos se sobrepor ao direito de visitas do advogado.”


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